Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados infra-assinados, vêm, respeitosamente, à presença desse Juízo, em face da decisão proferida às fls. 519 a 521, que tomaram conhecimento por meio da NE n° 340/2018, disponibilizada no DJE de 07/12/2018, tempestivamente, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com fundamento nos artigos 1.022 e seguintes do CPC, aduzindo o que segue:
I- DA CONTRADIÇÃO
Os embargantes foram intimados da r. decisão interlocutória de fls. 519/521, que indeferiu o pedido de tutela de urgência postulado, por entender estar ausente a probabilidade do direito dos autores, uma vez que muito embora sejam plausíveis e poderem até ser admitidas as suas alegações, até mesmo com eventual procedência da ação, a arrematação ocorrida nos autos da ação de execução deve ser considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do CPC, de modo que a ação deverá resultar em reparação pelos prejuízos sofridos, não havendo falar em devolução dos bens aos verdadeiros donos.
Entretanto, entendem os embargantes, permissa vênia, haver contradição na r. decisão, uma vez que, inobstante os vícios e erros existentes sobre a penhora e avaliação, cuja anulação resultaria em eventual reparação pelos prejuízos sofridos, nos termos do artigo 903 do CPC, o pedido de anulação do leilão também está amparado pela ocorrência de preço vil, já que a arrematação se deu por menos de 50% do valor da avaliação, conforme minunciosamente exposto na petição inicial.
Destarte, o preço vil acarreta na anulação da arrematação do leilão, com o consequente retorno dos embargantes ao STATUS QUO ANTE, bem como a fim de evitar enriquecimento ilícito, com a RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO ARREMATANTE COM O BEM.
E essa é a jurisprudência atualizada do TJ/RS acerca do tema:
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXPROPRIAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREÇO VIL CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Mérito. A autora, após firmar cédula de crédito bancário com a Cooperativa de Crédito, no valor de R$47.800,00, a ser pago em 60 prestações, tornou-se inadimplente. Em decorrência disso, teve seu imóvel, que havia sido dado em garantia por meio de alienação fiduciária, leiloado. Preço vil caracterizado. SEGUNDO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO COLENDO STJ, APENAS PODE-SE CONSIDERAR QUE UM IMÓVEL FOI ALIENADO POR PREÇO VIL, QUANDO NÃO ALCANÇAR 50% DO VALOR DE AVALIAÇÃO. ASSIM, CONFORME ASSINALADO PELO JUÍZO A QUO, O BEM RURAL FOI AVALIADO NO VALOR MÍNIMO DE R$ 162.000,00, MAS A VENDA DO BEM FOI REALIZADA PELO MONTANTE EQUIVALENTE A R$ 61.000,00. RESSALTO QUE VAI …