Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juízo de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE.
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado já qualificado nos autos, com fulcro nos artigos. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, opor o presente recurso de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES
em face da sentença de fls. 382 proferido nos autos em epígrafe, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que seguem:
1) Dos Fatos:
Foi proferido uma decisão de fl. 382 com a seguinte decisão:
“(...) Preliminares: Vistos.Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra o GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, o DIRETOR PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e o PRESIDENTE DO SETOR DE CONCURSOS DA VUNESP.Os autos foram inicialmente distribuídos ao e. Tribunal de Justiça, que após conceder os benefícios da Justiça Gratuita e indeferir a liminar, julgou o processo extinto sem resolução do mérito em relação ao Governador do Estado e determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública para prosseguimento do feito em relação às demais autoridades.Mantenho o indeferimento da liminar e a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 64, § 4º, do CPC.Em cumprimento ao v. acórdão, requisitem-se informações, servindo a presente como mandado/ofício.Após, ao MPE.Intime-se
Com base nesse dispositivo dessa decisão pretende a autora, opor o respectivo recurso de embargos de declaração.
2) Do Direito:
2.1.) Do Cabimento do Recurso de Embargos de Declaração:
Diz o art. 1.022, I do Código de Processo Civil:
Art. 1.022: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;”
Dessa forma, é cabível a interposição do recurso de embargos de declaração quando a decisão ou sentença for omissa, contraditória ou obscura.
Existem alguns pontos que a autora entende que devem ser objeto de análise e correção da respectiva sentença de fl. 382.