Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juízo de Direito da ___ Vara Cível (especificamente na área da Fazenda Pública Municipal) do Foro DA Comarca de CIDADE.
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado já qualificado nos autos, com fulcro nos artigos. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, opor o presente recurso de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES
em face da sentença de fls. 1.412/1.414 proferido nos autos em epígrafe, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que seguem:
1) Dos Fatos:
Foi proferido uma sentença de fls. 1.412/1.414 dos presentes autos que profere a seguinte decisão:
Informação Omitida
Com base nesse dispositivo dessa decisão pretende a autora, opor o respectivo recurso de embargos de declaração.
2) Do Direito:
2.1.) Do Cabimento do Recurso de Embargos de Declaração:
Diz o art. 1.022, I do Código de Processo Civil:
Art. 1.022: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;”
Dessa forma, é cabível a interposição do recurso de embargos de declaração quando a decisão ou sentença for omissa, contraditória ou obscura.
Existem alguns pontos que a autora entende que devem ser objeto de análise e correção da respectiva sentença de fl. 1.412/1.414.
2.2.1.) Das omissões e contradições da Sentença de fls. 1.412/1.414 dos presentes autos:
Quanto ao não deferimento explícito dos benefícios da Justiça Gratuita.
Vossa Excelência na sentença que proferiu foi omisso quanto ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita, razão pela qual a autora pede o pronunciamento de Vossa Excelência quanto a esse ponto específico, seja pelo acolhimento ou não do pedido da autora de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita em favor da autora.
Quanto a não explicação ou impugnação específica do mérito das questões impugnadas pela autora de nº 31, 60 e 66 da prova tipo 02 do concurso para preenchimento de vagas para guarda municipal feminino da Prefeitura de Paulínia.
Na sentença proferida por Vossa Excelência, não foi explicada as razões de fato e de direito que o convenceram que a autora estava errada e os réus estavam certo, principalmente a banca examinadora, razão pela qual não houve a impugnação específica dos fatos e razões jurídicas deduzidas pela autora quanto as questões nº 31, 60 e 66 da prova tipo 2 do concurso para preenchimento de vagas para guarda municipal feminino da Prefeitura de Paulínia. Ainda que os réus tenham feito o uso argumentos não constantes ao conteúdo programático do edital (fl. 109) como a exemplo na fl. 1343, evidenciado pela autora à fl. 1383.
Diz o art. 489, §1º, do CPC:
“§ 1o Não se considera fundamentada …