Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ RELATOR DA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA $[processo_estado]
PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por sua advogada dativa, que esta subscreve, vem, respeitosamente perante esta Egrégia Turma Recursal, com fulcro nos art. 1.022 do CPC/2015 e art. 48 da Lei 9.099/95, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES
contra o v. acórdão proferido nos autos em epígrafe, pelos motivos que seguem.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O Embargante promoveu ação no Juizado Especial Cível, cujo objeto era cobrança de indenização de danos materiais decorrente de um acidente de trânsito.
Houve realização de audiência de instrução com oitiva de testemunha e defesa oral dos réus. Na data de $[geral_data_generica], o MM. Juiz proferiu sentença de improcedência $[geral_informacao_generica]. Desta decisão houve interposição de Recurso Inominado apresentado pelo Embargante.
Os Doutos Julgadores deram por improcedente o recurso inominado e mantiveram a r. sentença, os Nobres Julgadores entenderam que "não houve a comprovação de culpa exclusiva da recorrida" e que "as versões apresentadas pelo autor decorrer do processo foram contraditórias".
É a síntese.
DA TEMPESTIVIDADE
O prazo estabelecido para a interposição de Embargos Declaratórios é de 05 (cinco) dias, conforme determina o art. 49 da Lei 9.099/95.
Dessa forma, o presente recurso é tempestivo haja vista que o acórdão foi publicado no dia $[geral_data_generica] e, assim, o prazo começaria a fluir a partir do dia $[geral_data_generica], expirando-se apenas no dia $[geral_data_generica], conforme se depreende das normas do Código de Processo Civil.
Portanto, é tempestivo o presente recurso.
DO CABIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS COM EFEITOS INFRIGENTES
Em observação ao previsto no o art. 48 da Lei 9.099/95, verifica-se o cabimento de embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Dispõe o art. 1.022, II do CPC ser cabível a interposição de Embargos de Declaração para “suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”.
Obviamente, na decisão dos Julgadores houve a omissão e contradição. A omissão consiste na inobservância da instrução processual em relação ao depoimento da testemunha e a contestação dos réus e, principalmente, na SENTENÇA. A contradição consiste que: em consequencia desta na inobservância restou contraditória a argumentação trazida no acórdão, na argumentação trazida na sentença e nas provas constantes nos autos.
Explica-se: o acórdão constou informação errônea e diversa da que constou na sentença, qual seja: o local da colisão que ocorreu entre as partes, sendo que esta informação é INCONTROVERSA NOS AUTOS. Esta informação errônea foi essencial para a apreciação e julgamento do caso, ela justificou toda a fundamentação do acórdão, o que culminou na improcedência do Recurso Inominado.
Portanto, corrigindo-se esta informação, implicará na modificação da decisão embargada, eis que tal decisão foi fundamentada essencialmente sob a informação do local onde ocorreu o acidente, devendo-se, assim, ser recebido o presente recurso COM EFEITOS INFRINGENTES (art. 1.023, § 2.º, do CPC/2015).
DA OMISSÃO E DA CONTRADIÇÃO
O presente recurso tem por objetivo sanar erro constante no r. acórdão, o qual culminou na improcedência do Recurso Inominado, em que desta correção modifica a fundamentação da decisão embargada.
O vício que deverá ser sanado versa sobre o local em que ocorreu a colisão da motocicleta do Embargante com o veículo da Embargada.
Em análise ao r. acórdão, vê-se que argumentação trazida a tona para justificar a improcedência da ação foi a seguinte $[geral_informacao_generica]
"Pois bem, quando do ajuizamento da ação, a parte recorrente informou que trafegava P$[geral_informacao_generica], colidiu com o veículo da recorrida, o qual havia feito manobra repentina e proibida pelas leis de trânsito $[geral_informacao_generica].
Por outro lado, nas razões recursais, a parte recorrente narra que estaria transitando na faixa à esquerda daquela onde trafegava a recorrida. Não especificou como acessou a pista, como e por que a parte contrária teria provocado o acidente. Ademais, ante as fotos acostadas ao recurso e a alusão à existência da faixa continua no local, a defesa indicou como sede da colisão a $[geral_informacao_generica], e não a $[geral_informacao_generica].
Como se percebe, as próprias versões apresentas pela parte recorrente são contraditórias. De outro giro, o relato da recorrida,quando da audiência, restou corroborada pelo Boletim de Ocorrência acostado a $[geral_informacao_generica]."
Ora, como se percebe, no …