Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL
$[parte_autor_nome_completo], nos autos da Apelação Cível em que é recorrido $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador que ao final subscreve, vem à presença de Vossa Excelência opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com fundamento no art. 1.022, I e II, do CPC, o que faz nos seguintes termos:
A respeito dos embargos, o STF assim se pronunciou:
“Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de se consubstanciarem em verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal.”
(STF-2ª Turma, AI 163.047-5 PR-AgRg-EDcl, rel. Min.Marco Aurélio, j.18.12.95, receberam os embargos, v.u., DJU 8.3.96, p. 6.223)
Não obstante a acuidade e o zelo que caracterizam as decisões prolatadas por Vossa Excelência, necessária é a interposição de embargos declaratórios para sanar obscuridade e omissão ocorridas no acórdão, visando a completa entrega da prestação jurisdicional.
DO ERRO MATERIAL – JULGAMENTO DE MATÉRIA ESTRANHA A LIDE
O caso em tela conforme relatado nos autos, trata-se de uma ação reparatória por danos patrimoniais e morais sofridos em razão de movimentação indevida na sua conta bancária.
No entanto, Vossa Excelência proferiu decisão atinente a matéria relacionada a Residência Médica. Situação que salta ao olhos se tratar de um erro material eivado de equívoco. Veja-se:
“Outrossim, a questão recursal a par de relevante, já que atinge todo o universo de médicos residentes do Município e também, de todo o país, não há como ser submetido ao STF, por tratar de matéria …