Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em face de Nome Completo e Nome Completo, também já devidamente qualificadas, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por intermédio de seu advogado “in fine” assinado (procuração anexa), com escritório profissional na Endereço do Advogado, onde recebe intimações e notificações, com fulcro nos artigos 994, IV e 1.022 do CPC, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da decisão de fls. 85 e 86, também já devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
Outrossim, requer a juntada do substalecimento, e com fulcro no art. 272, CPC, que todas as notificações, publicações e intimações sejam realizadas no nome de Nome do Advogado (OAB nº Número da OAB).
1. DA TEMPESTIVIDADE
O embargante foi intimado em audiência para publicação de sentença em 06/11/2018. O prazo teve início no dia 07/11/2018, na forma do artigo 241, II, c/c artigo 184, ambos do CPC, o “dies a quo” para oferecimento dos presentes embargos recai em 14/11/2018.
Portanto, os presentes embargos são tempestivo.
2. BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO
No deslocamento casa para o trabalho, ou seja, sentido Informação Omitida para o Informação Omitida, ao transitar na via principal e preferencial (Av. Informação Omitida), foi surpreendido pelo veículo Hyundai ix35 que parou no meio do cruzamento entre a supra avenida e a Rua Informação Omitida, forçando o autor a tentar desviar-se e brutalmente abalroar seu veículo no muro da imobiliária que encontra-se na esquina do cruzamento.
Em virtude do acidente, a Sra. Informação Omitida, que estava grávida na época do acidente, passageira do embargante no dia, sofreu ferimentos, assim como o embargante, e ambos foram socorridos e encaminhados ao Hospital Informação Omitida.
Por conta dos ferimentos sofridos, ambos foram imediatamente ao referido hospital receber o pronto atendimento, e só após a liberação médica foram realizar o boletim de ocorrência na delegacia.
Insta salientar, que a passageira Sra. Informação Omitida, não estava em condições de declarar o ocorrido, conforme esclarece o boletim de ocorrência (fls.27), aliás, por ter quebrado o pé no referido acidente.
No boletim de ocorrência nº 3752, está descrito o seguinte histórico:
“Consigne-se que em circunstâncias a serem esclarecidas, a condutora do veículo de marca Hyundai, modelo IX 35, de nome Nome, doravante qualificada como parte, trafegava pela Rua Informação Omitida, quando ao parar no cruzamento com a Av. Informação Omitida, foi atingida pelo condutor de um veículo de marca Hyundai, modelo I30, que colidiu com a lateral dianteira, direita de seu veículo, tendo o condutor do veículo perdido o controle da direção e se chocando no muro de uma imobiliária existente no local. Do evento, restaram ferimentos nos ocupantes do veículo Hyundai, I30, os quais foram socorridos ao Pronto Socorro do Hospital Informação Omitida, onde após atendimento médico, foram liberados. O veículo Hyundai I30, foi formalmente apreendido e encaminhado ao pátio desta municipalidade. Nada mais.”
O embargante ingressou ação de indenização por dano material em face das embargadas, em virtude do dano sofrido pelo acidente de trânsito, ocorrido no dia 22/04/2016, e da negativa das embargadas em ressarcir o prejuízo causado de forma amigável.
Após tramite regular, a ação obteve a seguinte sentença:
"Vistos. Trata-se de "INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAISE PESSOAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, alegando em resumo que no dia22/4/16 o veículo do autor transitava pela avenida Informação Omitida, via preferencial, quanto ao chegar no cruzamento com a rua Itararé, foi abalroado pelo veículo da ré, que não respeitou a preferência. Pede o pagamento a título de danos materiais o valor de R$44.041,43. Em contestação as rés …