Direito Processual Civil

[Modelo] de Embargos de Declaração | Correção de Erro Material em Acidente de Trânsito

Resumo com Inteligência Artificial

Parte interpõe embargos de declaração para corrigir erro material e omissões em acórdão sobre acidente de trânsito. Alega que a interpretação das fotos foi equivocada e que a culpa pelo acidente é do réu, que invadiu a via preferencial. Requer acolhimento para revisão da decisão.

7visualizações

0downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE UF

 

 

 

 

 

 

Processo n° Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, qualificado nos autos em epígrafe AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS, INVALIDEZ PERMANENTE que move contra Nome Completo e Razão Social, vem com o devido respeito e acatamento à Ilustre presença de Vossa Excelência, atendendo ao r. despacho, dirigir-se, com fulcro no art. 1.022, II, do CPC, opor 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

DA DECISÃO EMBARGADA

 

Conforme se depreende do r. Acórdão de fls. 175-182, restou manifestamente omisso, contraditório e eivado de erro material, desafiando assim a oposição dos Embargos de Declaração.

 

A decisão embargada relata que o apelo não merece ser provido, por ter sido a culpa pelo acidente, exclusiva da autora.

 

Em seguida, observa-se a parte do acórdão em que houve o erro material, devido a uma interpretação errônea das fotos juntadas aos autos, que não trazem a verdade ou a verdadeira dinâmica do acidente:

 

“Ocorre que, as fotos mostram que, realmente, o veículo já estariana área abrangida pelo canteiro central (como bem mostra as fotos de fls. 82 e 157),ou, na pior das hipóteses, com uma pequena parcela do veículo em área destinada ao estacionamento de veículos, conforme demostrado na foto de fl. 84, e exemplificadona foto de fl. 83, pois a faixa seria de conversão obrigatória.”

 

Portanto, deverão ser recebidos e movidos este Embargos de Declaração, com o consequente reconhecimento do ERRO MATERIAL é o que se passa a demonstrar.

 

I. DO CABIMENTO DO RECURSO

 

Inicialmente, quanto ao cabimento do presente recurso, assim disciplina o CPC: 

 

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: 

I.Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; 

II.Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento

III.Corrigir erro material.

 

Ainda, no inciso I, do parágrafo único do referido artigo: 

 

I.Deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência aplicável ao caso em julgamento.

 

Entrementes, levando-se em consideração que nenhum pronunciamento judicial possa deixar de observar a devida fundamentação que se espera, de praxe que os embargos de declaração sejam cabíveis a eliminar a contradição, esclarecer a obscuridade, suprir omissão e corrigir erro material, eventualmente, possam incidir sobre decisões proferidas na esfera judicial.

 

Como é cediço em direito, para alcançar o fim a que se destina, é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e completa, sem obscuridade, omissão, contradição, e erro material.

 

No caso dos autos, entende a embargante, permissa vênia, que o acórdão destes autos fls. 175-182 há nítido erro material, que certamente deve ser analisado.

 

II. DO ERRO MATERIAL AO INTERPRETAR AS FOTOS DOS AUTOS

 

O r. Acórdão proferido padece de erro material, data vênia. 

 

Oportuno deixar patente que de forma alguma busca a embargante qualquer procrastinação, ou desrespeito a decisão judicial prolatada, já que, como se vê claramente, esta não coloca qualquer obstáculo ao normal andamento do feito, vez que desde o primeiro momento, fez, sempre que possível, o máximo para que os provimentos proferidos restassem cumpridos com a maior brevidade.

 

Não obstante, no que tange ao caso em tela, em que pese o profundo respeito que merece a decisão proferida por Vossa Excelência, data vênia, verifica-se pontos passiveis de pronunciamento Judicial que ensejam a interposição dos embargos que doravante se demonstrará.

 

Ademais, o objeto destes presentes Embargos de Declaração cinge-se a decisão proferida por esta Câmara, nos seguintes termos:

 

“Ocorre que, as fotos mostram que, realmente, o veículo já estaria na área abrangida pelo canteiro central (como bem mostra as fotos de fls. 82 e 157),ou, na pior das hipóteses, com uma pequena parcela do veículo em área destinada ao estacionamento de veículos, conforme demostrado na foto de fl. 84, e exemplificadona foto de fl. 83, pois a faixa seria de conversão obrigatória.”

 

 

Ressalta-se primeiramente que na foto de fls. 82, o veículo não se encontra no mesmo local onde aconteceu o choque, sendo cediço que após o albaroamento o veículo do Requerindo ainda se movimentou para frente do local exato do impacto, tanto é que sequer teve perícia no local do acidente, visto que o mesmo encontrava-se prejudicado em razão de não ter havido uma preservação do local, sendo que após o impacto o veículo do Requerido não se manteve no local do choque,  sendo assim resta totalmente equivocado o embasamento de que a foto de fls. 82 mostra que o veículo no momento do choque estaria na área abrangida pelo canteiro central.

 

Com relação a foto de fls. 83, de maneira velada o Requerido não quis exemplificar a situação mas com certeza quis levar a erro Vossa Excelência, pois além de não provar que o acidente aconteceu quando o veículo estava posicionado conforme o exemplo da foto, ainda nitidamente demonstra o equívoco do Acórdão em concluir que a faixa seria de conversão obrigatória, quando na verdade a faixa tem a sinalização de “Siga em Frente ou à Esquerda”, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

 

Informação Omitida

 

Agora fazendo a interpretação correta da foto de fls. 157 e comparando-a com a foto de fls. 84, observa-se:

 

Informação Omitida

 

O círculo em amarelo representa o corpo da vítima caído ao solo, podemos observar a fiação elétrica passando pela imagem da vítima sendo socorrida e acompanhando a mesma fiação até a faixa de pedestre que antecede o local do impacto, temos que ela passa exatamente sobre a 4ª (quarta) faixa da esquerda para a direita.

 

Informação Omitida

 

O círculo em amarelo mostra a localização exata da quarta faixa, pintada no solo, restando inequívoco que a Autora não transitava em faixa destinada à conversão obrigatória à esquerda, tampouco transitava em faixa destinada à estacionamento de veículos, e a conclusão de que uma pequena parcela do veículo do Requerido estava posicionada naquele local, jamais deveria prosperar, e pela foto de fls. 152 resta óbvia a demonstração de que a colisão foi na lateral do veículo, em cheio na porta do passageiro, não podendo concluir de maneira diversa ou minimizar como se houvesse um …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.