Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, movido pela Razão Social, neste ato representado por sua advogada signatária, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da decisão de fls. 449/450, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DO CABIMENTO
1. Nos termos do artigo 1.022, inciso I e III, do Código de Processo Civil, é cabível embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, bem como para corrigir erro material.
DA TEMPESTIVIDADE
2. O embargante tomou ciência da r. decisão combatida em 24/01/2020, conforme publicação no DJE, por meio de sua procuradora, começando o prazo a fluir em 27/01/2020, assim sendo, em razão do prazo de 05 (cinco) dias, o término só ocorreria em 31/01/2020.
3. Sendo, portanto, tempestivo os presentes embargos de declaração, conforme artigo 1.023, do Código de Processo Civil.
DA SÍNTESE PROCESSUAL E DA DECISÃO EMBARGADA
4. O embargante sofreu o ajuizamento da presente ação de danos materiais, cujo objeto da ação é a responsabilização pelos danos materiais causados em decorrência da colisão do ônibus coletivo da embargada contra o caminhão da “Informação Omitida”, bem como a restituição no valor da carga saqueada por terceiros, totalizando assim o montante de R$ 39.645,00 (Trinta e nove mil e seiscentos e quarenta e cinco reais) .
5. Em 17 de janeiro de 2020, o MM. Magistrado proferiu a r. decisão de fls. 449/450, no seguinte teor:
1) Conforme já destacado, a autora sustenta que o réu, seu empregado, no dia 09 de março de 2018, na condição de motorista do ônibus VW/Induscar Apache – Placas Informação Omitida de sua propriedade, dteria causado acidente de trânsito ao colidir contra o caminhão VW/13-180 Buro 3 Worker, de propriedade da Informação Omitida, que se encontrava regularmente estacionado em local que não é descrito na inicial, imputando culpa ao réu por imprudência, uma vez que estaria conduzindo o ônibus em alta velocidade para o local, causando prejuízos tanto para o ônibus quanto para o caminhão, inclusive com destruição de grande parte da carga de bebidas alcóolicas que estava sendo transportada neste último veículo e que restou saqueada, a seguir, por populares, causando danos estimados no valor de R$ 39.645,00 e que teriam sido desembolsados por ela, autora, em favor da Informação Omitida, a saber, R$ 12.000,00 para conserto do caminhão e R$ 27.645,00 pela carga, valores pelos quais requereu a condenação do réu. O réu contestou o pedido alegando que no momento do acidente dirigia o ônibus pela Avenida Informação Omitida quando uma passageira pediu para descer, momento em que teria se dado conta de que o freio do ônibus não estava funcionando, além do que o volante teria travado, de modo que não conseguiu parar o veículo por falha mecânica, acabando por colidir contra o caminhão, destacando que a análise do tacógrafo, instrumento de uso e obrigatório e que registraria a velocidade do ônibus no momento da colisão, não teria sido …