Direito Civil

[Modelo] de Impugnação ao Incidente de Impenhorabilidade | Litigância de Má-Fé e Penalidade

Resumo com Inteligência Artificial

Impugna-se o incidente de impenhorabilidade alegado pelos Requerentes, argumentando que já nomearam o imóvel à penhora e que a impenhorabilidade não se aplica por se tratar de dívida oriunda de ato ilícito. Requer-se a improcedência do incidente e a aplicação de sanções por litigância de má-fé.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CIDADE.

 

 

 

 

 

 

Processo n. Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo Sociedade cooperativa de direito privado, CNPJ nº Inserir CNPJ, estabelecida com sede administrativa Informação Omitida, na cidade e Município de Nome Completo, RS, por seus procuradores firmatários, advogados, inscritos na Número da OAB vem perante a V. Exa.,  

 

IMPUGNAR O INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE

 

tombado sob número epigrafado, proposto pelo Executado 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado

 

Para o que dizem e requerem o quanto segue

I - DA AÇÃO

1.- Comparecem os Requerentes/Executados e propõem INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE, sob o fundamento de que, o primeiro dos Requerentes  é proprietário de 3 (três) imóveis, consistentes em (a) uma fração de terras de cultura com 8 (oito) hectares;  (b) um terreno edificado, o qual, segundo alega, serve como galpão para guarda de implementos e insumos agrícolas e  (c) um lote urbano, objeto da penhora, sobre o qual diz existir uma casa residencial (não averbada), habitada por ele e sua família, consoante certidão de existência que junta a folha 08 dos autos.

 

O segundo dos Requerentes, diz que abandonou a agricultura e foi residir na cidade,  limitando-se a alegar, sem provar, que transferiu o imóvel objeto da penhora.

 

2.- Os Requerentes alegam que "não resta dúvida quanto a impenhorabilidade" do terreno penhorado  de propriedade de Informação Omitidae, fundamentam sua pretensão, segundo consta, no  "...§ Único do artigo 1º da Lei as Impenhorabildiades", assim como dizem ser impenhorável o imóvel penhorado de IRIO, por ... já ter se desfeito do imóvel...",  e, por decorrência concluem que  a penhora realizada nos autos da Execução em apenso nº Informação Omitida"...é nula, não podendo produzir qualquer efeito, devendo ser devidamente anulada" (sic).

 

3.- Por fim, os Requerentes pleiteiam a procedência do incidente, temerariamente proposto, com a "...decretação da impenhorabilidade, do bem imóvel...." sobre a área da matrícula nº Informação Omitida

II. - DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

4.- Em primeiro lugar, Excelência! há de ser demonstrado de que o Requerentes são litigantes de má fé, na medida em que,  nos autos do Processo de Execução em apenso nº Informação Omitida, a folhas 41/44 (em que é promovido o incidente ora impugnado), os próprios Requerentes, em momento intempestivo, nomearam à penhora este mesmo imóvel matrícula nº Informação Omitida, para agora, comparecer e argüir a sua impenhorabilidade.

 

5.- Este procedimento é, notoriamente,  desleal e caracteriza, a todas às luzes,  litigância de má fé.

MATÉRIA JÁ DECIDIDA

6.- Mas se não bastasse tudo isso, há de observar-se ainda,  em processo de execução conexo (obrigações/honorários emergentes da liquidação da sentença criminal), em face da penhora de outros bens,  os mesmos Requerentes já interpuseram, pela via do Processo tombado sob nº Informação Omitida, o mesmo incidente de Impenhorabilidade (Doc. nº 07 anexo) perante este mesmo Juízo, sendo então julgado improcedente, conforme prova a sentença anexa (Doc. nº 08),  Verbis:

 

 

“Não há dúvidas, no caso em tela, que a execução é de valor fixado em ação de liquidação de sentença penal condenatória, não se aplicando, portanto, a impenhorabilidade suscitada."

...

 

"Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o incidente de impenhorabilidade, mantendo a penhora realizada e determinando o prosseguimento da execução.” (sem sublinha no original).

 

 

7.- Da referida decisão, os ora Requerentes foram devidamente intimados, e diante da ausência de recurso, houve, pois, o trânsito em julgado a decisão contida na R. sentença (Doc. nº 10).

 

8.- Portanto, através de decisão judicial transitada em julgado (com a mesma parte Autora, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir), restou decidido que os bens, ainda que únicos, são passíveis de penhora neste feito, em face da obrigação ser originária de condenação criminal, transitada em julgada, por cometimento de ato ilícito.

 

9.-  Em face do desleal e condenável procedimento procrastinatório adotado pelos Requerentes, potula a Requerida, sejam-lhes aplicadas as penas cominadas pelo artigo 18 do Diploma Processual, ou seja, multa por litigância de má fé.

III. - NO MÉRITO

 

10.- No mérito a pretensão dos Requerentes não há como prosperar, porque a norma legal invocada pelos mesmos não ampara a alegada impenhorabilidade, eis que o art. 3º, Inciso VI da mesma  contempla as exceções à sua aplicação.

 

Com efeito, Exa., nos incisos do artigo 3º, da Lei Federal nº 8009/90, estão previstas várias exceções, as quais permitem que a penhora recaia sobre um bem considerado, em regra, impenhorável.

 

A exceção, no presente caso, está contemplada no Inciso VI, do art. 3º, da referida norma legal,  que prevê in verbis:

 

"Art. 3º  A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, …

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