Direito Civil

Impugnação a Alegação de Impenhorabilidade | Pequena Propriedade Rural

Resumo com Inteligência Artificial

Os exequentes contestam a alegação de impenhorabilidade de um imóvel, argumentando que não se trata de uma pequena propriedade rural, pois excede o módulo rural e não é a única fonte de subsistência da devedora, que também possui outros imóveis e renda. Pedem a rejeição do incidente e multa por litigância de má-fé.

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Sobre este documento

Petição

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo e Nome Completo, ambos já qualificados, por seu procurador infra-assinado, nos autos do processo de execução em epígrafe, que move em face de Nome Completo, Nome Completo e Nome Completo, igualmente já qualificados, vêm, perante Vossa Excelência, em atendimento ao r. despacho de fl. 164, apresentar

IMPUGNAÇÃO AO INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE

de fls.118-129 e fls.130-156, pelos motivos de fato e de direito que seguem: 

I- DO INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DE FLS. 118-129

A executada Nome Completo apresentou incidente de impenhorabilidade às fls. 118-129. Alegou que o imóvel penhorado nos autos da execução, matricula n° Informação Omitida do RI de Informação Omitida é impenhorável por se tratar de bem de família, menor que um módulo rural, trabalhado pela família, e que serve de moradia para executada.

 

Todavia, totalmente infundada a pretensão da excipiente.

 

Primeiro, a excipiente falta com a verdade ao informar que o imóvel penhorado se trata de pequena propriedade rural. Isso porque, para que seja considerado “pequena propriedade rural”, o imóvel não pode ultrapassar um modulo rural, que no município de Informação Omitida, onde este se localiza, é de 20 ha, e não 25 ha, como informou a excipiente (tabela do Incra anexa).

 

Segundo, a excipiente não comprovou que o imóvel penhorado é o único bem de sua propriedade, requisito essencial para caracterização da impenhorabilidade do bem de família. 

 

Terceiro, a excipiente não comprovou que reside no imóvel, sendo que não juntou aos autos nenhum documento capaz de provar sua residência naquele endereço.

 

Quarto, a excipiente não comprovou que sua única fonte de renda se extrai do cultivo do imóvel penhorado. Pelo contrário, a fonte de renda da excipiente é sua aposentadoria (fl.127). Além disso, a cópia da capa do bloco de produtor rural anexa à fl.123 não tem valor nenhum, pois deveria ter vindo acompanhada das notas de produtor rural. Já as notas fiscais de fls.124,125 e 126, apenas demonstram deposito de quantia quase irrisória de grãos em nome da excipiente, porém não há como relacionar tais depósitos com eventual cultivo do imóvel rural, pois podem terem sido realizados por terceiro em nome da excipiente. 

 

Portanto, não merece acolhimento o incidente de impenhorabilidade apresentado pela excipiente Nome Completo, porquanto a alegação de impenhorabilidade do imóvel ao argumento de que se trata de bem de família demanda prova robusta a seu respeito, encargo que toca à parte que alega, ônus do qual não se desincumbiu a excipiente. 

II- DO INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DE FLS. 130-156

Os executados Nome CompletoNome Completo apresentaram incidente de impenhorabilidade às fls. 130-156. Alegaram que são proprietários de pequenas terras rurais, que totalizam 55,4 ha, onde moram, residem e trabalham.

 

Todavia, totalmente infundada a pretensão dos excipientes.

 

Primeiro, os próprios excipientes informaram que são proprietários de “apenas” 55,4 ha. Ora, para decretação da impenhorabilidade, necessário que os excipientes sejam proprietários de um único imóvel, bem como que este não ultrapasse um modulo rural. No caso, os excipientes são proprietários de vários imóveis rurais, que totalizam aproximadamente 55,4 ha, enquanto que um modulo rural no município de Informação Omitida é de 20 ha, conforme tabela do Incra anexa.

 

Segundo, os excipientes faltam com a verdade ao informar que residem nos imóveis penhorados. Isso porque, na verdade, residem na Inserir Endereço. Tanto é que não acostaram aos autos …

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