Direito de Propriedade

Réplica a Contestação | Reintegração de Posse | Imóvel | Esbulho.

Resumo com Inteligência Artificial

Réplica à contestação em ação de reintegração de posse, onde autores buscam recuperar imóvel esbulhado pelos réus. Argumenta-se a tempestividade da réplica, a comprovação da posse anterior e o esbulho, refutando alegações dos réus e requerendo a procedência da ação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Ref. Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, menor impúbere, representada por sua genitora Representante Legal e Representante Legal,  já qualificadas nos autos em epigrafe, da Ação de Reintegração de Posse cumulada com perdas e danos, por seu procurador devidamente constituído, em atenção ao r. despacho de (fls. 360 ), vêm, com o devido acato e respeito de estilo, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com fundamento nos artigos. 350 e 351 do Código de Processo Civil,  e  art.50 inciso X, CFRB/88 , apresentar  

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

da ação que move em face de Nome Completo e seu companheiro Nome Completo, também, devidamente qualificados  nos autos epigrafado. Em atenção à defesa apresentada em todos os termos e na forma de contestação oferecida pelos RÉUS às ( fls. 53 / 74 ), em nada fragiliza a pretensões AUTORAIS, que se reporta integralmente aos termos da petição inicial de ( fls. 01/13 ), vez que restou comprovada a  invasão e   “esbulho “ perpetrada pelos RÉUS,  o que o faz  pelas razões de fato e de direito, a seguir aduzidos,

I. PRELIMINARMENTE

a) DA TEMPESTIVIDADE DA RÉPLICA

Salienta-se que a presente réplica  é devidamente tempestiva, cumpre   rito e prazos processuais da demanda. Haja vista, que o prazo para sua apresentação em réplica é de 15 (quinze) dias, contados da intimação das AUTORAS, nos moldes dos artigos 350 e 351, CPC, publicação no Diário Oficial ou Diário da Justiça Eletrônico.

 

Assim, considerando que a intimação foi feita no Diário da Justiça Eletrônico em 04/06/2018, às (fls. 361), em tese, o prazo final, tecnicamente,  ocorre em 25/06/2018, o que demonstra a tempestividade do presente Instituto. 

b) DA DATA DO ÓBITO DE Informação Omitida

Inicialmente, em respeito à lealdade processual, este patrono, equivocadamente  na inicial às fls. 04, digitou  a data do óbito de Informação Omitida “05  abril de 2016”, quando de fato a data do óbito foi dia 04/04/2016, conforme certidão de óbito carreado às (fls.86.) trazido aos  autos pelos RÉUS.

 

Portanto, o imóvel  foi invadido (esbulhado) pela senhora Nome Completo e seu companheiro Nome Completo, ora RÉUS, em  05/abril /de2016, um dia após o falecimento da senhora Informação Omitida.

c) DA CESSÃO POSSESSÓRIA RECONHECIDA PELOS RÉUS     

Os  RÉUS  no afan e desespero,  ao juntarem  documentos  às fls. 90 e 91, fazem prova de cessão de posse, conferido legalmente ao pai e esposo Informação Omitida, falecido, a favor das AUTORAS. In Verbis:

 

Informação Omitida

II. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de uma ação de reintegração de posse, cumulada com perdas e danos.  Tal ação visa a  reintegrar o bem imóvel, esbulhado pelos RÉUS, descrito na exordial.

 

Os RÉUS foram citados para apresentar contestação, no entanto em que pese a contestação arquitetada pelos RÉUS não ter alcançado a finalidade de atingir os argumentos expostos na inicial, em sua defesa alegaram de forma evasiva e protelatória. Opta-se por impugná-la para melhor auxiliar na formação do convencimento do juízo

 

A contestação genérica apresentada pelos RÉUS em nada fragiliza as pretensões AUTORAIS, que se reporta integralmente, como reiterados todos os termos  contidos na exordial.

 

Data máxima vênia, Excelência, a contestação trazida e arguida  pelos RÉUS não merece ser acolhida, nem  prosperar, vez que igualmente carecedora de fundamentos fáticos e jurídicos, denotando apenas o intuito dos RÉUS de tentarem  defender o indefensável com meras alegações desprovidas de amparo legal, sendo em tese, peça procrastinatória, que serão impugnados a seguir. 

III. DO MÉRITO

Excelentíssimo senhor julgador, as alegações trazidas e arguidas pelos RÉUS não merecem serem acolhidas, vez que desprovida de fundamentos fáticos e jurídicos, aliado ao fato de que se confundem com o mérito da causa, devendo serem julgadas por ocasião da sentença de mérito. 

 

Convém destacar ainda, que os RÉUS numa tentativa desesperada de desviar a análise do mérito dos presentes autos, utilizou-se de preliminares totalmente infundadas, tentando  afastar-se assim do cerne da questão que é  a reintegração de posse, esbulhada pelos RÉUS com a consequente devolução do bem imóvel aos seus  legítimos possuidores e proprietários, qual sejam, as AUTORAS .

 

Desta forma, requerem as AUTORAS, o afastamento das alegações suscitadas, pelos motivos abaixo delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.

IV. DA SUPOSTA FALTA DE INTERESSE DE AGIR E/OU INEFICÁCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO

Não assiste razão ao pleito dos RÉUS  quanto à preliminar de falta de interesse de agir e ou  ineficácia do exercício do direito de ação. Senão vejamos:

 

As  AUTORAS  são legitimadas a acionar o poder judiciário encontram-se amparadas pelo texto constitucional previsto no art. 5o , da  Carta Magna/88    e  art. 17, e art. 70 do CPC/2015–

a) Do dispositivo constitucional 

Conforme  inteligência e teor do dispositivo constitucional  que assegura  a todo cidadão o direito de petição aos órgãos públicos  e pedidos de indenizações por  dano moral e material estão estampados  no art. 5°,e inciso XXXII , XXXIV, alínea “a”  , da Constituição Federal de 1988,  conforme transcritos;

 

art. 5o XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

 

art. 5o , XXXV  “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; CFRB/88  

b) Do CPC

art. 17,   Para  postular  em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, CPC/2015.

 

art. 70,  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, CPC/2015.

 

Assim sendo, as AUTORAS, demonstraram  amplo interesse de agir, visto que existem   provas  suficientes de que as AUTORAS  foram possuidores do imóvel encontram-se nos autos, dentre as quais se destacam as guias de IPTU e Cadastro Imobiliário da Prefeitura de CIDADE expedidas pelo Município de CIDADE; Contrato Particular de Compra de Imóvel, e registro na Informação Omitida Energia e Informação Omitida Ambiental comprovantes de  tarifas  de  energia  e água, colecionados  no caderno processual às (fls. 30 a 37)  e conforme salientado pelos próprios RÉUS, às fls. 90 a 91, expedidas somente com a apresentação do título de domínio.

 

Por fim, impertinente a discussão acerca do domínio do bem, imóvel reclamado, no bojo desta ação, não podendo servir de “válvula de escape” para a legitimação de uma conduta ilícita,, abusiva e oportunista qual seja, a invasão de imóvel alheio, de uma viúva e duas órfãos.

 

No caso em tele se amolda perfeitamente, no ordenamento jurídico brasileiro, portanto, as AUTORAS preenchem os requisitos constitucionais e infraconstitucionais  para exercerem seu direito  de ação. 

 

Portanto, são as verdadeiras possuidoras e legítimas proprietárias do imóvel esbulhado objeto desta demanda  em discussão na presente lide, conforme comprovam com os fartos documentos carreados  ao caderno  processual.

 

 Desta forma, apresenta-se totalmente descabida a …

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