Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Ref. Autos nº Número do Processo
Nome Completo, menor impúbere, representada por sua genitora Representante Legal e Representante Legal, já qualificadas nos autos em epigrafe, da Ação de Reintegração de Posse cumulada com perdas e danos, por seu procurador devidamente constituído, em atenção ao r. despacho de (fls. 360 ), vêm, com o devido acato e respeito de estilo, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com fundamento nos artigos. 350 e 351 do Código de Processo Civil, e art.50 inciso X, CFRB/88 , apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
da ação que move em face de Nome Completo e seu companheiro Nome Completo, também, devidamente qualificados nos autos epigrafado. Em atenção à defesa apresentada em todos os termos e na forma de contestação oferecida pelos RÉUS às ( fls. 53 / 74 ), em nada fragiliza a pretensões AUTORAIS, que se reporta integralmente aos termos da petição inicial de ( fls. 01/13 ), vez que restou comprovada a invasão e “esbulho “ perpetrada pelos RÉUS, o que o faz pelas razões de fato e de direito, a seguir aduzidos,
I. PRELIMINARMENTE
a) DA TEMPESTIVIDADE DA RÉPLICA
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, cumpre rito e prazos processuais da demanda. Haja vista, que o prazo para sua apresentação em réplica é de 15 (quinze) dias, contados da intimação das AUTORAS, nos moldes dos artigos 350 e 351, CPC, publicação no Diário Oficial ou Diário da Justiça Eletrônico.
Assim, considerando que a intimação foi feita no Diário da Justiça Eletrônico em 04/06/2018, às (fls. 361), em tese, o prazo final, tecnicamente, ocorre em 25/06/2018, o que demonstra a tempestividade do presente Instituto.
b) DA DATA DO ÓBITO DE Informação Omitida
Inicialmente, em respeito à lealdade processual, este patrono, equivocadamente na inicial às fls. 04, digitou a data do óbito de Informação Omitida “05 abril de 2016”, quando de fato a data do óbito foi dia 04/04/2016, conforme certidão de óbito carreado às (fls.86.) trazido aos autos pelos RÉUS.
Portanto, o imóvel foi invadido (esbulhado) pela senhora Nome Completo e seu companheiro Nome Completo, ora RÉUS, em 05/abril /de2016, um dia após o falecimento da senhora Informação Omitida.
c) DA CESSÃO POSSESSÓRIA RECONHECIDA PELOS RÉUS
Os RÉUS no afan e desespero, ao juntarem documentos às fls. 90 e 91, fazem prova de cessão de posse, conferido legalmente ao pai e esposo Informação Omitida, falecido, a favor das AUTORAS. In Verbis:
Informação Omitida
II. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de uma ação de reintegração de posse, cumulada com perdas e danos. Tal ação visa a reintegrar o bem imóvel, esbulhado pelos RÉUS, descrito na exordial.
Os RÉUS foram citados para apresentar contestação, no entanto em que pese a contestação arquitetada pelos RÉUS não ter alcançado a finalidade de atingir os argumentos expostos na inicial, em sua defesa alegaram de forma evasiva e protelatória. Opta-se por impugná-la para melhor auxiliar na formação do convencimento do juízo
A contestação genérica apresentada pelos RÉUS em nada fragiliza as pretensões AUTORAIS, que se reporta integralmente, como reiterados todos os termos contidos na exordial.
Data máxima vênia, Excelência, a contestação trazida e arguida pelos RÉUS não merece ser acolhida, nem prosperar, vez que igualmente carecedora de fundamentos fáticos e jurídicos, denotando apenas o intuito dos RÉUS de tentarem defender o indefensável com meras alegações desprovidas de amparo legal, sendo em tese, peça procrastinatória, que serão impugnados a seguir.
III. DO MÉRITO
Excelentíssimo senhor julgador, as alegações trazidas e arguidas pelos RÉUS não merecem serem acolhidas, vez que desprovida de fundamentos fáticos e jurídicos, aliado ao fato de que se confundem com o mérito da causa, devendo serem julgadas por ocasião da sentença de mérito.
Convém destacar ainda, que os RÉUS numa tentativa desesperada de desviar a análise do mérito dos presentes autos, utilizou-se de preliminares totalmente infundadas, tentando afastar-se assim do cerne da questão que é a reintegração de posse, esbulhada pelos RÉUS com a consequente devolução do bem imóvel aos seus legítimos possuidores e proprietários, qual sejam, as AUTORAS .
Desta forma, requerem as AUTORAS, o afastamento das alegações suscitadas, pelos motivos abaixo delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
IV. DA SUPOSTA FALTA DE INTERESSE DE AGIR E/OU INEFICÁCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO
Não assiste razão ao pleito dos RÉUS quanto à preliminar de falta de interesse de agir e ou ineficácia do exercício do direito de ação. Senão vejamos:
As AUTORAS são legitimadas a acionar o poder judiciário encontram-se amparadas pelo texto constitucional previsto no art. 5o , da Carta Magna/88 e art. 17, e art. 70 do CPC/2015–
a) Do dispositivo constitucional
Conforme inteligência e teor do dispositivo constitucional que assegura a todo cidadão o direito de petição aos órgãos públicos e pedidos de indenizações por dano moral e material estão estampados no art. 5°,e inciso XXXII , XXXIV, alínea “a” , da Constituição Federal de 1988, conforme transcritos;
art. 5o XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
art. 5o , XXXV “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; CFRB/88
b) Do CPC
art. 17, Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, CPC/2015.
art. 70, Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, CPC/2015.
Assim sendo, as AUTORAS, demonstraram amplo interesse de agir, visto que existem provas suficientes de que as AUTORAS foram possuidores do imóvel encontram-se nos autos, dentre as quais se destacam as guias de IPTU e Cadastro Imobiliário da Prefeitura de CIDADE expedidas pelo Município de CIDADE; Contrato Particular de Compra de Imóvel, e registro na Informação Omitida Energia e Informação Omitida Ambiental comprovantes de tarifas de energia e água, colecionados no caderno processual às (fls. 30 a 37) e conforme salientado pelos próprios RÉUS, às fls. 90 a 91, expedidas somente com a apresentação do título de domínio.
Por fim, impertinente a discussão acerca do domínio do bem, imóvel reclamado, no bojo desta ação, não podendo servir de “válvula de escape” para a legitimação de uma conduta ilícita,, abusiva e oportunista qual seja, a invasão de imóvel alheio, de uma viúva e duas órfãos.
No caso em tele se amolda perfeitamente, no ordenamento jurídico brasileiro, portanto, as AUTORAS preenchem os requisitos constitucionais e infraconstitucionais para exercerem seu direito de ação.
Portanto, são as verdadeiras possuidoras e legítimas proprietárias do imóvel esbulhado objeto desta demanda em discussão na presente lide, conforme comprovam com os fartos documentos carreados ao caderno processual.
Desta forma, apresenta-se totalmente descabida a …