Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, qualificado nos autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR, em trâmite perante este Juízo, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE Razão Social, por intermédio de seu advogado, que a esta subscreve, vem mui respeitosamente, à presença de V.Exa., apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos á seguir expostos:
1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A requerida alude em apertada síntese, não se restou demonstrado que o Município de Razão Social teria praticado o esbulho possessório, e ainda alegou que o terreno em questão é de propriedade da Superintendência do Patrimônio da União em Informação Omitida (antiga Informação Omitida), devendo a mesma ser chamada ao feito para se manifestar.
Ora, não há o que se alegar em ilegitimidade passiva e muito menos chamar a antiga Informação Omitida para se manifestar, pois, a referida ação trata-se de posse e não de domínio, bem como a requerida alegou, em face de contestação, que o referido local é de propriedade da antiga Informação Omitida, e foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, seja ela judicial, extrajudicial ou até mesmo por doação conforme se verifica no decreto de fls. 44-46.
Sendo certo que a referida ação não se discute o domínio, e sim a posse, e que embora o local seja de propriedade da antiga Informação Omitida, há naquele local e em outros locais da região, vários pessoas ali residindo, e utilizando daquele local para plantação, como por exemplo de mandioca (fls. 7), é nítido que não há interesse algum pela antiga Fepasa em ingressar na presente demanda.
Portanto, conforme demonstrado nos autos, por meio do Boletim de Ocorrência, fotos, e fatos narrados na inicial, restou devidamente comprovado o esbulho praticado pela requerida, tendo por cristalino a sua legitimidade passiva.
2. DO MÉRITO
No mérito, as alegações da requerida não merece prosperar, senão vejamos:
Certo é que, no dia 21/05/2019, por meio do contrato de compra e venda que realizou com o antigo possuidor do local, o requerente passou ter a posse do terreno em questão embora não esteja descrito de forma completa e correta no contrato o local do referido terreno.
Desse modo, é imperioso ressaltar que, embora o referido contrato conste endereço que corresponda localização do prédio da Prefeitura Municipal de Razão Social, sendo o endereç…