Modelo de Pedido de Reafirmação da DER | Réplica à Contestação | Previdenciária | Parte apresenta réplica à contestação do INSS, o qual afirma que a concessão da aposentadoria deve ser limitada à data do requerimento administrativo.
Como a reafirmação da DER pode favorecer o deferimento do benefício ao requerente?
A reafirmação da DER, no âmbito do direito previdenciário, é uma ferramenta essencial para o advogado que atua em defesa do requerente. Esse procedimento permite que, mesmo após o protocolo inicial do pedido, o segurado possa incluir dados e documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais em momento posterior, mas ainda dentro do processo administrativo.
Essa possibilidade, como destacado na decisão do TRF3, garante ao cliente o deferimento do benefício com base em fatos supervenientes, sem a necessidade de nova demanda judicial. Isso oferece mais segurança e praticidade para o advogado e para o aposentado, que busca ver reconhecido seu direito de forma célere e eficaz.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA DER O CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 995 DO STJ. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo INSS em face da decisão monocrática que negou provimento à sua apelação. 2. Falta de interesse de agir não caracterizada. Requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição foram preenchidos no curso do processo administrativo. Possibilidade de reafirmação da DER. Art. 690 da Instrução Normativa INSS in. 77/2015. 3. Inaplicabilidade do tema 995 do STJ. Requisitos para a concessão do benefício pleiteado preenchidos antes do ajuizamento da ação. 4. Agravo interno não provido.
(Apelação Cível, N° 5000781-38.2020.4.03.6103, 7ª Turma, TRF3, Relator: Marcelo Vieira De Campos, 25/10/2023)
Quais fatores devem ser avaliados no cálculo dos valores devidos em casos de reafirmação da DER?
No cálculo dos valores decorrentes de uma reafirmação da DER, o advogado deve considerar cuidadosamente diversos fatores que afetam o resultado final, sempre buscando garantir ao aposentado a integralidade dos benefícios a que faz jus.
Entre esses fatores estão:
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A necessidade de verificar todos os períodos de trabalho e de contribuição reconhecidos até a nova DER;
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A atualização monetária dos valores atrasados, em conformidade com os índices legais vigentes;
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A forma de cálculo dos proventos, observando as regras do direito previdenciário e as peculiaridades do caso.
Essas etapas exigem atenção à decisão judicial e à correta interpretação dos documentos anexados ao processo administrativo e ao recurso interposto, pois podem fazer toda a diferença no valor final a ser recebido pelo segurado.
O objetivo do advogado, nesse contexto, é assegurar o cumprimento efetivo dos direitos previdenciários de seu cliente.
Qual a importância dos documentos apresentados no processo administrativo para a reafirmação da DER?
Os documentos anexados ao processo administrativo são a base para o êxito do pedido de reafirmação da DER. Esses elementos de prova têm força essencial para demonstrar ao INSS ou à instância judicial que o segurado reuniu todos os requisitos legais necessários à concessão do benefício.
Na prática, o advogado deve sempre instruir o protocolo com toda a documentação relevante: carnês de contribuição, CTPS, declarações de vínculo, entre outros. A compreensão detalhada de cada documento e do seu valor probante é fundamental para afastar eventuais motivos de indeferimento e viabilizar o reconhecimento da aposentadoria.
Além disso, cada decisão administrativa ou judicial que aborda a reafirmação da DER ressalta que o advogado deve ser diligente e apresentar tudo que for necessário para comprovar o direito de seu cliente, evitando retrabalho e garantindo que o resultado final atenda às expectativas legítimas do segurado.
Quando a reafirmação da DER não afasta a condenação em honorários advocatícios?
A reafirmação da DER não exclui a condenação em honorários advocatícios quando há sucumbência da autarquia. Ainda que o INSS não se oponha ao pedido de reafirmação, a procedência parcial dos pedidos formulados na ação enseja a fixação dos honorários de sucumbência.
Essa compreensão garante que o trabalho do advogado seja devidamente reconhecido e remunerado, respeitando o princípio da causalidade. No dia a dia, é fundamental para o profissional explicar ao cliente que:
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A reafirmação da DER não modifica a essência da demanda judicial;
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Os honorários são devidos sempre que houver provimento do pedido, em favor do requerente, independentemente da postura do INSS;
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A decisão que fixa a verba honorária tem caráter de tutela dos interesses do cliente e do advogado, assegurando a justa retribuição pelo serviço prestado.
Vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 995 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REAFIRMAÇÃO DA DER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O ponto relativo à condenação em honorários advocatícios, na hipótese de reafirmação da data de entrada do requerimento (DER), não integra a questão de direito submetida a julgamento no Tema 995 do Superior Tribunal de Justiça, portanto, não possui o efeito vinculante da norma jurídica geral do precedente. 2. Caracterizando-se a sucumbência majoritária da autarquia, com a parcial procedência dos pedidos da autora e possibilidade de reafirmação da DER para curto espaço de tempo, a ausência de oposição ao pedido de reafirmação da DER não afasta a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios.
(Ac - Apelação Civel, N° 5043162-88.2017.4.04.9999, Quinta Turma, TRF4, Relator: Osni Cardoso Filho, 11/04/2022)
Esse panorama evidencia a importância de compreender cada detalhe do caso e de conduzir as demandas com atenção e rigor técnico, sempre em favor do melhor resultado para o cliente.
O Supremo Tribunal Federal pode rever provas em caso de reafirmação da DER?
Não. O Supremo Tribunal Federal não pode reexaminar provas ou rever premissas de fato já analisadas pelas instâncias inferiores, pois isso violaria a Súmula 279, que veda esse tipo de reanálise em recurso extraordinário.
Súmula 279, STF. Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Essa decisão, inclusive, se aplica mesmo quando o advogado apresenta comentário ou argumento robusto, pois o STF atua apenas sobre matéria constitucional e não sobre o mérito do cálculo ou da prova de tempo de contribuição.
Assim, o advogado deve orientar o cliente sobre as opções disponíveis:
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Utilizar o meio adequado para questionar dados ou requisitos, como um recurso nas instâncias ordinárias ou mesmo um novo processo administrativo, onde o INSS tem o dever de revisar documentos e períodos de trabalho;
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Evitar insistir no STF, onde a decisão será apenas de forma a negar provimento, sem analisar o mérito da prova ou do requisito previdenciário.
Isso posto, tem-se que essa compreensão técnica assegura que o cliente entenda o real motivo do indeferimento de recursos ao STF, e fortalece a confiança na resposta jurídica que o advogado oferece.
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