Petição
AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da cédula de identidade com RG n° $[parte_autor_rg], inscrito no CPF/MF sob n° $[parte_autor_cpf]; residente e domiciliado à$[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, requerer a
REAFIRMAÇÃO DA DER
do aludido requerimento de seu benefício, conforme segue.
PRELIMINARMENTE: DO DIREITO ADQUIRIDO
Conforme já sabido, antes da Reforma da Previdência, que foi aprovada em novembro de 2019, o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição era de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, não se exigindo uma idade mínima para o requerimento do benefício.
Ocorre que, com a promulgação da Emenda Constitucional n° 103/2019, essa hipótese de aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.
No entanto, ainda poderá solicitar esse tipo de aposentadoria aquele que cumpriu os requisitos antes da aprovação das novas regras. É o que assegura o artigo 3° da referida Emenda:
Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte- Grifou-se.
Veja-se que o pedido pode ser realizado posteriormente, mas o segurado já possuía direito adquirido.
Assim sendo, verifica-se, no caso em tela, que o segurado faz jus à referida aposentadoria, vez que preencheu o tempo de contribuição até$[geral_data_generica].
DO DIREITO À REAFIRMAÇÃO DA DER E PERCEPÇÃO DO MELHOR BENEFÍCIO
Conforme se constata no teor da Instrução Normativa n° 128/2022, Art. 577, é possível a reafirmação da DER se o segurado vir a implementar os requisitos para o benefício no decorrer do procedimento administrativo. …