Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[geral_informacao_generica], brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° $[geral_informacao_generica] e RG n° $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado Rua $[geral_informacao_generica], n $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], SP, vem respeitosamente através de sua advogada (procuração anexo) REQUERER a
REAFIRMAÇÃO DA DER
em face do INSS – unidade $[geral_informacao_generica], conforme será demonstrado a seguir:
FATOS
No dia $[geral_informacao_generica], o requerente se dirigiu até este posto do INSS de modo a requerer aposentadoria por tempo de contribuição. Foi utilizado dessa forma, o Fator Previdenciário de 0.62[...].
Acontece que, após dois dias o requerente faria aniversário ($[geral_informacao_generica]23/06/1963) completando assim $[geral_informacao_generica], na qual o Fator Previdenciário a ser usado, seria o 0.64[...], fazendo uma diferença significativa em seu beneficio.
No dia $[geral_informacao_generica] foi protocolado pedido administrativo da REAFIRMAÇÃO DA DER, entretanto em $[geral_informacao_generica] recebeu uma carta data em $[geral_informacao_generica] negando o pedido.
Por não estar satisfeito com a decisão, promove a presente ação.
DO DIREITO
A reafirmação da DER é uma regra que permite ao segurado modificar a sua DER caso verifique-se que, naquela data, ele não possuía os requisitos para o benefício pretendido mas que os cumpriu em momento posterior.
Esta regra está prevista no art. 690 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77/2015. Vejamos:
“IN 77/2015, Art. 690. Se durante a análise do requerimento for verificado que na DER o segurado não satisfazia os requisitos para o reconhecimento do direito, mas que os implementou em momento posterior, deverá o servidor informar ao interessado sobre a possibilidade de reafirmação da DER, exigindo-se para sua efetivação a expressa concordância por escrito.”
A regra da concessão do melhor benefício deve, inclusive, ser observada pelo servidor público no momento da análise dos documentos apresentados pelo segurado por força do que dispõe o art.° 687 da IN 77/2015 – INSSPRES.
Pois bem. Em relação as disposições atinentes a essa matéria, o e. TRF4 já pacificou entendimento favorável a reafirmação da DER para fins de concessão do melhor benefício ao segurado. Vejam-se as ementas que seguem:
PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR BOIA-FRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TUTELA ESPECÍFICA. 1. [...]. 3. Esta Corte tem admitido excepcionalmente a contagem de tempo posterior à data do requerimento na via administrativa para completar o tempo de contribuição necessário, desde que …