Direito Previdenciário

Modelo de Requerimento de Aposentadoria | Tempo de Contribuição | Adv.Fatima

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de aposentadoria por idade, fundamentado na EC 103/2019, com comprovação de 67 anos e 15 anos de contribuição. Solicita reconhecimento de todos os períodos contributivos e concessão do benefício a partir da DER, com possibilidade de reafirmação da DER caso necessário.

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Sobre este documento

Petição

AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE $[processo_estado]

                                                                                              

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], inscrito no CPF n° $[parte_autor_cpf], vem, por meio de seus procuradores,– instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto nessa procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, requerer a concessão de

 

APOSENTADORIA POR IDADE

 

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

 

A Requerente, nascido em $[geral_data_generica], contando atualmente com 67 anos de idade, filiou-se à Previdência Social em 1971, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

 

II – DO DIREITO

 

O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.

 

Em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS antes da mudança do texto constitucional, e preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.

 

No que tange ao benefício ora requerido, perceba-se o teor do art. 18 da EC 103/2019:

 

Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

II – 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos. 

1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.

2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

 

Portanto, sendo a Segurada filiada ao RGPS desde 1971 (antes da vigência da EC 103/2019), e tendo preenchido os requisitos inerentes à concessão do benefício de aposentadoria por idade em 2019 (após a vigência da EC 103/2019), faz jus a aplicação da regra de transição transcrita acima.

 

Na presente data o Segurado conta com 67 anos de idade, de forma que o requisito etário de 65 anos de idade foi preenchido em $[geral_data_generica].

 

O requisito de 15 anos de contribuição também foi …

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