Petição
AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], inscrito no CPF n° $[parte_autor_cpf], vem, por meio de seus procuradores,– instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto nessa procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, requerer a concessão de
APOSENTADORIA POR IDADE
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
A Requerente, nascido em $[geral_data_generica], contando atualmente com 67 anos de idade, filiou-se à Previdência Social em 1971, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:
II – DO DIREITO
O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS antes da mudança do texto constitucional, e preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.
No que tange ao benefício ora requerido, perceba-se o teor do art. 18 da EC 103/2019:
Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
II – 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.
1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.
Portanto, sendo a Segurada filiada ao RGPS desde 1971 (antes da vigência da EC 103/2019), e tendo preenchido os requisitos inerentes à concessão do benefício de aposentadoria por idade em 2019 (após a vigência da EC 103/2019), faz jus a aplicação da regra de transição transcrita acima.
Na presente data o Segurado conta com 67 anos de idade, de forma que o requisito etário de 65 anos de idade foi preenchido em $[geral_data_generica].
O requisito de 15 anos de contribuição também foi …