Petição
AO ILMO.(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CIDADE - UF
Intermediado por seu advogado signatário desta, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, , requerer a concessão de
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO ESPECIAL E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE TRABALHO RURAL
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, nascido em 07 de Março de 1955 (carteira de identidade anexa), contando atualmente com 63 anos de idade, iniciou sua vida laboral no meio rural, ajudando seus pais, celebrando posteriormente já em Informação Omitida seu primeiro contrato de trabalho com carteira assinada em 28 de Agosto de 1974, sendo que até a presente data firmou diversos vínculos empregatícios sujeitos a agentes nocivos. O quadro abaixo mostra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de duração de cada contrato:
a) tempo rural entre 01/06/1968 e 30/06/1974, auxiliando os pais na lavoura;
b) tempo especial nas atividades de praticante de lubrificador, ajudante de mecânico e mecânico, na empresa Informação Omitida entre 28/08/1974 e 17/08/1976;
c) tempo especial na atividade de mecânico, na empresa Informação Omitida entre 10/03/1977 e 02/01/1979;
d) tempo especial na atividade de mecânico, na empresa Informação Omitida entre 16/03/1979 e 23/04/1979;
Admissão Saída Empregador Atividade Tempo de serviço
01/06/196830/06/1974Trabalho rural com os pais agricultor
28/08/1974 17/08/1976 Informação Omitida - Praticante de Lubrificador, ajudante de mecânico e mecânico insalubre formulário anexo.
10/03/1977 02/01/1979 Informação Omitida - Mecânico insalubre formulário anexo.
CARÊNCIA 33 anos, 01 mês e 02 dias
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL 30 anos, 10 meses e 02 dias
TEMPO DE CONTRTIBUIÇÃO 43 anos, 02 meses e 20 dias
II – DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e /ou agentes especiais.
A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.
Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser …