Petição
AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por meio dos seus procuradores, requerer a concessão de
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
pelos seguintes fundamentos fáticos e juridicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Requerente, nascida em Data, no município de Informação Omitida, contando atualmente com 49 anos de idade, trabalhou na atividade rural desde criança, em regime de economia familiar, até junho de 1986 (tempo de serviço já reconhecido pelo INSS).
O quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, os diversos anos de atividades laborativas, de modo que os requisitos ensejadores do benefício tornam-se incontroversos, senão vejamos:
Data Inicial Data Final Local de trabalho Tempo de Contribuição
01/01/1980 01/06/1986 Regime de Economia Familiar 06 anos, 05 meses e 01 dia. Tempo de serviço já reconhecido pelo INSS - NB: Informação Omitida.
02/06/1986 01/08/2015 Prefeitura Municipal de Informação Omitida, 29 anos, 04 meses e 01 dia
Tempo de Contribuição35 anos, 07 meses e 01 dia
Carência351 contribuições
É importante referir que a segurada efetuou requerimento administrativo anterior, o qual foi deferido. Todavia, a Requerente não aceitou o benefício, em face da baixa renda mensal inicial.
Destaca-se, inclusive, que a Requerente não recebeu nenhum pagamento do referido benefício, o que torna possível a renúncia, com fulcro no parágrafo único do art. 181-B do Decreto 3.048/99.
II – DO DIREITO
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 30 anos para as mulheres. Este …