Petição
ILUSTRÍSSIMO CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fulcro na Constituição Federal, art. 201, e art. 48, § 2º da Lei 8213/91, requerer a concessão de:
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Perante o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, com endereço situado à Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1 – DOS FATOS
O autor, desde criança, sempre desenvolveu atividades relacionadas à pesca, integrando o RGPS como pescador artesanal. O exercício da atividade pesqueira é para o sustento da parte autora, e de toda sua família, em regime de economia familiar.
Para comprovar a atividade de pesca, o requerente acosta aos autos, comprovantes de atividade pesqueira, tais como Carteira de Registro de Pescador Profissional, recibos de pagamento de contribuições previdenciárias e extrato de recebimento do seguro defeso. Tais documentos datam de 1995 a 2019.
Assim, comprovadamente, o autor exerce atividade de pescadora artesanal desde 1995, somando, até a DER, 24 anos de tempo de atividade de pesca, razão pela qual faz jus ao benefício de aposentadoria por idade rural, visto que possui 60 anos de idade.
Ademais, a Lei 8.213/91, alterada pela Lei 11.718/2008, em seu art. 11, VII, afirma que é considerado segurado especial:
(...) a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida
Com relação ao início de prova material a jurisprudência e a doutrina são unânimes em aceitar como início de prova material do exercício da atividade de pesca, o registro da profissão PESCADOR nos documentos pessoais ou em nome de terceiros. Contudo, o requerente possui prova documental de todo o período que pretende produzir, além de robusta prova testemunhal.
Assim, por possuir cerca de 24 anos de efetivo trabalho de pescador artesanal, sob regime de economia familiar, …