Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE .
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG. Nº.Inserir RG -, CPF nºInserir CPF., com residência na Inserir Endereço, via de sua procuradora e advogada, regularmente inscrita na Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nºNúmero da OAB., com escritório profissional situado na RuaEndereço do Advogado, e-mail:E-mail do Advogado , onde recebe comunicações de estilo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
CONTRA o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS com sede naInserir Endereço, pelos motivos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A parte Requerente já possui idade de 57 (cinqüenta e sete) anos e viveu na fazenda por toda vida, trabalhando como meeira juntamente com seu esposo, com os donos das propriedades para promover seu sustento e o de sua família sendo assim merecedora do benefício de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
Acontece que a Autora não possui todos os requisitos exigidos pela Ré para que possa tentar a concessão do referido benefício pela via administrativa. O que a Autora possui como indícios de provas são: certidão do título de eleitor, cadastro na Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Quirinópolis, ficha cadastral em uma loja da cidade e dois requerimentos de matrícula da escola onde o filho estudou que a configuram como trabalhadora rural.
A Requerente é merecedora do Benefício, pois além de ter a idade necessária, trabalha na fazenda desde sua infância, não podendo ser-lhe negado o direito de ser beneficiada com a Aposentadoria Especial Rural por Idade.
Neste sentido, não resta alternativa à parte Requerente senão as vias do judiciário com base no ordenamento jurídico pátrio para ver tutelada sua pretensão vez que se viu impossibilitada de tentar pelas vias administrativas.
II – DO DIREITO
Conforme demonstram os documentos inclusos, a Autora possui mais de 20 (vinte) anos de computo para o tempo de trabalho rural, e outras contribuições. E mais: desde criança viveu na roça.
A Autora e sua família, desde seus pais e avós, sempre fizeram parte dos trabalhadores da zona rural, trabalhando em regime de economia familiar com o esforço em conjunto de todos para o cultivo de subsistência. Os indícios de provas inclusas (CERTIDÃO DO TÍTULO DE ELEITOR, UM CADASTRO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE Informação Omitida, UMA FICHA CADASTRAL EM UMA LOJA DA CIDADE E DOIS REQUERIMENTOS DE MATRÍCULA DA ESCOLA ONDE O FILHO ESTUDOU) demonstram a verossimilhança dos fatos narrados, além de serem documentos revestidos de fé pública, com presunção de veracidade intrínseca. É certo que são provas descontínuas e que não comprovam ano a ano o trabalho rural, entretanto, a necessidade é de se demonstrar que a Autora tinha como meio de vida o trabalho rural.
Para fazer jus à sua aposentadoria Rural por Idade, acerca do tempo labutado na zona rural através do regime de economia familiar, mister apresentar um INÍCIO de prova material, para que possa ser confirmado pelas testemunhas, caso este Nobre Julgador julgue necessário.
Importante ressaltar que, “Ad cautelam”, a jurisprudência orienta com fundamento de que a própria Carta Magna prevê :
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, (...).
(...) e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; ... (grifo nosso!)
O art. 201, §7º, inciso II da CF/88 orienta que “é devida aposentadoria aos trabalhadores rurais e aos que exercem atividade rural em regime de economia familiar e completem a idade de 60 anos se homem e 55 se mulher, na forma estabelecida em lei, que in casu é a Lei 8.213/91, que regulamentou a Previdência Social”.
O art. 48 desta mesma legis informa que também é necessária a complementação da carência mínima. Para os trabalhadores em regime de economia familiar, o parágrafo 2º do mesmo artigo exige tão somente a comprovação da atividade rural, ainda que de forma descontínua. (grifo nosso)
Mas, ao contrário, trata-se de um simples início, ou seja, uma prova sumária, mínima, que possa proporcionar ao Juiz alguma segurança no sentido de que a Autora alguma época em sua vida já foi campesino, a fim de dar alguma garantia material ao Magistrado.
Contudo, a autarquia Ré tem considerado apenas que pelo fato de a Autora não possuir todos os comprovantes da atividade rural ela não é merecedora do Benefício, nem de tão …