Petição
Exmo. Sr. Juiz Federal da Única Vara do JEF Cível Adjunto de CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço , por seus procuradores infra-assinados, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB , com escritório na Endereço do Advogado, onde recebem intimações, vem propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A parte autora requereu administrativamente o benefício previdenciário da Aposentadoria por idade (Rural) em 08/06/2018 (NB 41/184.729.650-2).
Seu direito foi negado administrativamente, razão pela qual resta o interesse de agir da parte autora em ajuizar a presente ação perante o Poder Judiciário.
A alegação da ré é de que na data do requerimento administrativo a parte autora não tinha a carência comprovada correspondente ao tempo mínimo de contribuições mensais que fizesse jus ao benefício.
Contudo, conforme será demonstrado, tal decisão não condiz com a verdade, porque na época em que requereu administrativamente ao INSS, já possuía idade e tempo suficientes para concessão do benefício em pauta.
DO DIREITO
A realidade do autor é a de ter nascido e sido criado no meio rural, de maneira que sempre viveu e trabalhou ligado à agricultura de subsistência, em regime de economia familiar.
O “Relatório – Tempo de Contribuição” em anexo demonstra o período laborado na qualidade de segurado especial (conforme se verifica também da Declaração de Exercício de Atividade Rural elaborada pelo Sindicato da classe):
[...] Informação Omitida
O INSS, ao negar o direito de aposentadoria por idade rural à parte autora, age com afronta a lei, contrariando o que consta nas provas existentes nos autos (mais que suficientes …