Petição
Exmo. Sr. Juiz Federal da Única Vara do JEF Cível Adjunto de CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus procuradores infra-assinados, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A parte autora requereu administrativamente o benefício previdenciário da Aposentadoria por idade (Rural) em 10/03/2015 (NB 41/Informação Omitida).
Seu direito foi negado administrativamente, razão pela qual resta o interesse de agir da parte autora em ajuizar a presente ação perante o Poder Judiciário.
A alegação da ré é de que na data do requerimento administrativo a parte autora não possuía idade mínima que, segundo a autarquia, seria de 60 anos de idade.
Contudo, conforme será demonstrado, tal decisão não condiz com a verdade, porque na época em que requereu administrativamente ao INSS, já possuía idade e tempo suficientes para concessão do benefício em pauta, já que estamos diante de segurada especial, cuja idade exigida é de 55 anos (mulher).
DO DIREITO
A realidade da autora é a de ter nascido e sido criada no meio rural, de maneira que sempre viveu e trabalhou ligada à agricultura de subsistência, em regime de economia familiar e posteriormente também como empregada rural na função de “cozinheira rural”.
Atuou como semanista, à terça, meeira e empregada rural, sempre na Fazenda $[geral_informacao_generica, conforme se verifica detalhadamente no quadro anexo à esta petição bem como na CTPS.
Apesar de constar a função “cozinheira rural” na CTPS da autora, importante frisar que ela exerce tal função somente em pequenos períodos, determinados, quais sejam, os períodos das refeições.
Nos demais períodos a autora labora como trabalhadora rural, na Fazenda Barra Mansa (terreno cedido pelo proprietário), onde reside até os dias atuais.
O INSS, ao negar o direito de aposentadoria por idade rural à parte autora, age com afronta a lei, contrariando o que consta nas provas existentes nos autos (mais que suficientes para comprovação dos fatos). Senão vejamos:
- CTPS constando vínculos como cozinheira rural, desde 1995;
- Certidão de casamento civil datada de 30/09/1978 constando a profissão do esposo (Sr. $[geral_informacao_generica) como lavrador;
- Contrato retroativo de Parceria Agrícola com Sr. Informação Omitida, proprietário da Fazenda Barra Mansa;
- CTPS do marido constando todos os vínculos como trabalhador rural, na Fazenda Barra Mansa, desde 1991;
- Comprovante de recebimento da Aposentadoria do marido;
- Ficha da Policlínica endereçada na Fazenda $[geral_informacao_generica;
- Carteira de filiação da mãe da autora junto ao STR de Rio Casca (1996);
- Carteira de filiação da mãe junto à Associação dos Moradores da Área Rural;
- Certidão de casamento civil dos pais constando a profissão do genitor como lavrador;
- CTPS do filho José Dinaldo …