Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária | Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Trabalho Rural

Resumo com Inteligência Artificial

A ação pede a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, considerando o tempo de trabalho rural e especial. O autor alega que o INSS indeferiu seu pedido, desconsiderando períodos de contribuição. Busca a declaração de direito ao benefício e o pagamento retroativo das parcelas.

2visualizações

0downloads

Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO DE undefined/undefined

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem propor a presente 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (com averbação de tempo rural e conversão de tempo especial em comum)

em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DA SÍNTESE FÁTICA

O Autor requereu a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria junto ao INSS, em 08/11/2018, conforme demonstra a cópia do processo administrativo (NB Informação Omitida) devidamente anexada aos autos.

 

Entretanto, a autarquia previdenciária indeferiu o pedido administrativo apresentado pelo segurado, sob a fundamentação de que até a DER o mesmo não preenchia o requisito de tempo de contribuição mínimo que autorizasse a concessão do benefício pleiteado, vide decisão de indeferimento que consta no P.A que segue anexo.

 

Ocorre que equivocadamente o INSS não considerou no momento da elaboração da contagem de tempo de contribuição do autor os seguintes períodos (destacados como “CONTROVERSOS”):

 

[...] Informação Omitida

 

De fato, considerando o tempo serviço especial devidamente convertido em comum, verifica-se que o mesmo, no momento da DER, já somava 39 anos, 06 meses e 07 dias como tempo de contribuição, tendo, portanto, o direito a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Deste modo, equivocou-se o INSS ao proferir a decisão de indeferimento, razão pela qual a autora propõe a presente demanda, com o objetivo de ver seu lídimo direito reconhecido em sede judicial.

 

Grifa-se que a parte autora requer que lhe seja garantida a implantação do benefício previdenciário em sua forma mais vantajosa, devendo o INSS proceder o pagamento das parcelas vencidas desde a DER (originária ou relativizada), com a incidência dos consectários legais: correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês.

DO TEMPO DE SERVIÇO CONTROVERTIDO

DO TEMPO DE SERVIÇO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

De acordo com a redação do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, o tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, deverá ser computado independentemente do recolhimento das contribuições, desde que anterior à data de início da vigência do referido diploma legal.

 

Tal disposição visa garantir a cobertura do risco social aos trabalhadores rurais, haja vista que estavam vinculados ao regime assistencial do PRORURAL, disciplinado pela Lei Completar nº 11/7, até a edição da Lei 8.213/91.

 

O Relatório – Tempo de Contribuição em anexo demonstra de forma objetiva os períodos laborados como segurado especial.

 

Nesse contexto, a fim de comprovar o desempenho da atividade rural, a Lei 8.213/91 determina a apresentação de inicio de prova material (art. 55, §3º). Sendo assim, o Autor apresenta diversos documentos em anexo.

 

Importante destacar que a Súmula 577 do STJ aduz em seu enunciado que “É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório” (Recursos Especiais 1.321.493 e 1.348.633).

 

Ressalta, ainda, que não há que se falar em falta de interesse de agir, pois, “cabe à autarquia previdenciária uma conduta positiva, de orientar o segurado no sentido de, ante a possibilidade de ser beneficiado com o reconhecimento de tempo rural especial, buscar a documentação necessária à sua comprovação”. Neste sentido:

 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ESPECÍFICO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ATIVIDADE RURAL. TEMPO ESPECIAL. PRODUTOS QUÍMICOS DE UTILIZAÇÃO DOMÉSTICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMO ESPECIAL. EPI. JULGAMENTO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS.

1. Não há falar em falta de interesse processual pela não apresentação de pedido específico na esfera administrativa, com o objetivo de reconhecimento de labor rural em regime de economia familiar de determinado período, pois cabe à autarquia previdenciária uma conduta positiva, de orientar o segurado no sentido de, ante a possibilidade de ser beneficiado com o reconhecimento de tempo rural especial, buscar a documentação necessária à sua comprovação.

2. Comprovado o exercício de atividade rural, na qualidade de segurado especial, mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.

3. Descabido o enquadramento como especial das atividades de faxineira, servente e copeira, quando os diversos produtos químicos utilizados nas atividades diárias são produtos simples, de utilização doméstica, como sabões, água sanitária e desinfetantes.

4. Comprovada a exposição do segurado a agentes nocivos (ruído e umidade), na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.

5. O uso de equipamentos de proteção individual – EPI, no caso de exposição a ruído, ainda que reduza os níveis do agente físico a patamares inferiores aos previstos na legislação previdenciária, não descaracteriza a especialidade do labor. Quanto aos demais agentes, o uso de EPI somente descaracteriza a atividade em condições especiais se comprovada, no caso concreto, a real efetividade, suficiente para afastar completamente a relação nociva a que o empregado se submete. Entendimento em consonância com o julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 664.335, com repercussão geral reconhecida (tema n. 555).

6. No caso dos autos, a parte autora tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, porquanto implementados os requisitos para sua concessão, tendo sido computado tempo de contribuição posterior a DER até a data do ajuizamento da ação.

7. As prestações em atraso serão corrigidas pelos índices oficiais, desde o vencimento de cada parcela, ressalvada a prescrição quinquenal, e, segundo sinalizam as mais recentes decisões do STF, a partir de 30/06/2009, deve-se aplicar o critério de atualização estabelecido no art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação da lei 11.960/2009.

8. Este entendimento não obsta a que o juízo de execução observe, quando da liquidação e atualização das condenações impostas ao INSS, o que vier a ser decidido pelo STF em regime de repercussão geral (RE 870.947), bem como eventual regramento de transição que sobrevenha em sede de modulação de efeitos.

9. Os juros de mora são devidos a contar da citação, à razão de 1% ao mês (Súmula nº 204 do STJ e Súmula 75 desta Corte) e, desde 01/07/2009 (Lei nº 11.960/2009), passam a ser calculados com base na taxa de juros …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.