Petição
Exmo. Sr. Juiz Federal da Única Vara do JEF Cível Adjunto de CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus procuradores infra-assinados, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – APOSENTADORIA POR PONTOS - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO RURAL
em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA SÍNTESE FÁTICA
O Autor, nascido em 19/03/1968, no município de Urucânia/MG, trabalhou na atividade rural desde criança, em regime de economia familiar, permanecendo nesta condição até 1986, momento em que celebrou seu primeiro contrato de trabalho (sempre como trabalhador rural).
O Relatório – Tempo de Contribuição em anexo demonstra, de forma objetiva, os diversos anos de atividades laborativas, de modo que os requisitos ensejadores do benefício tornam-se preenchidos:
[...] Informação Omitida
O autor requereu a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria junto ao INSS, em 18/05/2018, conforme demonstra a carta de indeferimento devidamente anexada aos autos (NB 42/184.777.975-9).
Entretanto, a autarquia previdenciária indeferiu o pedido administrativo apresentado pelo segurado, sob a fundamentação de que até a DER o mesmo não preenchia o requisito de tempo de contribuição mínimo que autorizasse a concessão do benefício pleiteado, vide decisão de indeferimento que segue anexo (fls. 85 e 86 do Processo Administrativo).
Ocorre que equivocadamente o INSS não considerou no momento da elaboração da contagem de tempo de contribuição do autor os períodos CONTROVERSOS onde não foi reconhecido o labor rural na qualidade de segurado especial, conforme demonstra o Relatório em Anexo.
Note, Excelência, que diversos documentos foram juntados no P.A. a fim de demonstrar o labor rural do autor.
De fato, considerando o tempo serviço especial devidamente convertido em comum (comprovado pelo PPP e reconhecido pela autarquia às fls. 73 do P.A.) e o período laborado como segurado especial, verifica-se que o mesmo, no momento da DER já somava 40 anos, 02 meses e 09 dias como tempo de contribuição, tendo, portanto, o direito a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.
Deste modo, equivocou-se o INSS ao proferir a decisão de indeferimento, razão pela qual o autor propõe a presente demanda, com o objetivo de ver seu lídimo direito reconhecido em sede judicial.
DO TEMPO DE SERVIÇO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
De acordo com a redação do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, o tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, deverá ser computado independentemente do recolhimento das contribuições, desde que anterior à data de início da vigência do referido diploma legal.
Tal disposição visa garantir a cobertura do risco social aos trabalhadores rurais, haja vista que estavam vinculados ao regime assistencial do PRORURAL, disciplinado pela Lei Completar nº 11/7, até a edição da Lei 8.213/91.
O Relatório – Tempo de Contribuição em anexo demonstra de forma objetiva os períodos laborados como segurado especial:
[...] Informação Omitida
Nesse contexto, a fim de comprovar o desempenho da atividade rural, a Lei 8.213/91 determina a apresentação de inicio de prova material (art. 55, §3º). Sendo assim, o Autor apresenta diversos documentos em anexo.
Importante destacar que a Súmula 577 do STJ aduz em seu enunciado que “É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório” (Recursos Especiais 1.321.493 e 1.348.633).
Ressalta, ainda, que não há que se falar em falta de interesse de agir, pois, “cabe à autarquia previdenciária uma conduta positiva, de orientar o segurado no sentido de, ante a possibilidade de ser beneficiado com o reconhecimento de tempo rural especial, buscar a documentação necessária à sua comprovação”. Neste sentido:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ESPECÍFICO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ATIVIDADE RURAL. TEMPO ESPECIAL. PRODUTOS QUÍMICOS DE UTILIZAÇÃO DOMÉSTICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMO ESPECIAL. EPI. JULGAMENTO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS.
1. Não há falar em falta de interesse processual pela não apresentação de pedido específico na esfera administrativa, com o objetivo de reconhecimento de labor rural em regime de …