Petição
MERITÍSSIMO JUÍZO DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E PERÍODO ESPECIAL (PPP)
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I - DOS FATOS
O Demandante, nascido em 12 de novembro de 1961, contando atualmente com 57 anos, trabalhou desde tenra idade na atividade rural, juntamente com os pais. Laboravam no regime de economia familiar, na lavoura de cana açúcar, entre novembro de 1973 a novembro de 1983, no Estado do Informação Omitida.
Tal situação permaneceu até 12/11/1983, quando o Demandante veio para a cidade e passou a contribuir formalmente para o Regime Geral da Previdência Social, consoante demonstram os vários contratos de trabalho anotados em sua CTPS, fazendo que até a presente data conta com vários anos de atividade urbana, inclusive, atividade especial.
A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o Requerente, em via administrativa (Comunicação de decisão em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de falta tempo de contribuição até 16/12/98 ou até a data de entrada do requerimento.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II - DO DIREITO
A) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para homens. Tempo de contribuição é o período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. Deste modo, conforme as atividades desenvolvidas de acordo o cálculo apresentado que ora se anexa, a Parte Autora possui muito além dos 35 anos exigidos, tornando o requisito totalmente preenchido.
De acordo cálculo realizado, frise-se considerando o tempo de atividade rural e especial, no que tange à carência, verifica-se que foram realizadas 528 contribuições, muito uperior aos 180 meses exigidos, conforme o art. 25, II, da lei 8.213/91, sendo desnecessária a utilização da regra de transição.
De acordo com a redação do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, o tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, deverá ser computado independentemente do recolhimento das contribuições, desde que anterior à data de início da vigência do referido diploma legal.
Tal disposição visa garantir a cobertura do risco social aos trabalhadores rurais, haja vista que estavam vinculados ao regime assistencial do PRORURAL, disciplinado pela Lei Complementar nº 11/7, até a edição da Lei 8.213/91.
Nesse contexto, a fim de comprovar o desempenho da atividade rural, a Lei 8.213/91 determina a apresentação de início de prova material (art. 55, §3º).
Contudo, muito embora tenha o Autor requerido no pedido administrativo que a Autarquia Previdenciária Ré procedesse a juntada da concessão da aposentadoria rural de seus genitores, quais sejam, Sr. Informação Omitida e Infor…