Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor, nascido em 07 de março de 1955, contando atualmente com 64 anos de idade, trabalhou na atividade rural desde criança, em regime de economia familiar, permanecendo nesta condição até celebrar o primeiro contrato de trabalho já nesta Capital em 27 de agosto de 1974.
Cumpre asseverar também que o Autor até a presente data firmou diversos vínculos empregatícios sujeitos a agentes nocivos, na conformidade dos documentos anexos.
Assim, na certeza de preenchidos os requisitos ensejadores do benefício almejado, o Autor requereu junto a Autarquia Previdenciária Ré o citado benefício que até o presente momento se encontra em análise com DER fixada em 28 de janeiro de 2.019, protocolado sob número Informação Omitida, ou seja, há mais de 45 (quarenta e cinco) dias CARACTERIZANDO O INDEFERIMENTO TÁCITO, sem quer ao menos ter gerado um número de benefício, motivando o ajuizamento da presente demanda.
II – DO DIREITO
A) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 35 anos para homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. Desse modo, verifica-se que o Autor possui um total ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme previsto no art. 25, inciso II, da Lei 8.213/91.
B) DO TEMPO DE SERVIÇO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
De acordo com a redação do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, o tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, deverá ser computado independentemente do recolhimento das contribuições, desde que anterior à data de início da vigência do referido diploma legal.
Tal disposição visa garantir a cobertura do risco social aos trabalhadores rurais, haja vista que estavam vinculados ao regime assistencial do PRORURAL, disciplinado pela Lei Completar nº 11/7, até a edição da Lei 8.213/91.
Nesse contexto, a fim de comprovar o desempenho da atividade rural, a Lei 8.213/91 determina a apresentação de início de prova material, conforme disposto no art. 55, §3º.
Sendo assim, seguem anexos, entre outros, os seguintes documentos:
- Declaração de exercício de Atividade Rura – n° Informação Omitida expedida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Informação Omitida, trabalho exercido pelo Autor na Fazenda Informação Omitida entre 01/06/1968 e 30/06/1974;
- cópia do requerimento benefício – complemento para tempo de serviço;
- declaração da proprietária do imóvel rural denominado Informação Omitida; e
- termo de convenção de limites entre partes.
Neste sentido, a jurisprudência prevalecente:
“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS LEGAIS PREEENCHIDOS. DOCUMENTOS EM NOME DO IRMÃO. MAQUINÁRIO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 1.Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o exercício da atividade laborativa rural, no período de carência, e estando preenchida a idade mínima, é de ser concedida a aposentadoria por idade rural. 2. Quanto aos documentos apresentados em nome do irmão da postulante, em consonância com a pacífica orientação desta Corte, esclareço que os documentos apresentados em nome do pai/marido/irmão são perfeitamente hábeis à comprovação do labor agrícola da requerente, já que, desenvolvido o trabalho em regime de economia familiar, os atos negociais da entidade familiar, via de regra, são formalizados em nome do pater familiae que é o representante perante terceiros. 3.A utilização de maquinário não desnatura a atividade agrícola, mesmo porque a Lei 8.213/91 não veda sua utilização para o desempenho do labor rural. (TRF4, AC 2006.70.99.001812-3, Sexta Turma, Relator Victor Luiz dos Santos Laus, D.E. 01/06/2007”
Por todo o exposto, é imperioso o reconhecimento do período de 01/06/1968 e 30/06/1974 para fins de tempo de contribuição.
C) DA CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.
A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 …