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Ação previdenciária para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com averbação de tempo de serviço rural. O autor, com 59 anos e 427 contribuições, solicita a análise de pedido administrativo não respondido pelo INSS, alegando indeferimento tácito e urgência na concessão do benefício.
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[Modelo] de Ação Previdenciária | Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Averbação de Serviço Rural
[Modelo] de Ação Previdenciária | Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Averbação
[Modelo] de Ação de Aposentadoria | Averbação de Tempo Rural e Concessão de Benefício
[Modelo] de Ação Previdenciária para Aposentadoria por Idade Rural | Averbação de Período Rural
Modelo de Inicial. Concessão de Aposentadoria por Idade Rural. Averbação do Período
[Modelo] de Ação Previdenciária | Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Averbação de Serviço Rural
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Entrar em contatoÉ um processo judicial em que o requerente busca obter a aposentadoria por tempo de contribuição, considerando também o período em que trabalhou no meio rural, muitas vezes sob o regime de economia familiar, sem ter contribuído para a previdência.
MERITÍSSIMO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência propor
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
O Demandante, nascido em 6 de dezembro de 1959, contando atualmente com 59 anos, iniciou sua vida laboral no meio rural, juntamente com seus pais aos 12 anos de idade. Laboravam no regime de economia familiar, em terras de situadas no distrito de Informação Omitida, denominado "Sitio Informação Omitida" , município de Informação Omitida, Estado de Informação Omitida.
Tal situação permaneceu até meados de 1978, quando o Demandante veio para a cidade e celebrou seu primeiro contrato de trabalho com carteira de trabalho assinada em 04/09/1978, ocasião em que passou a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social, sendo que até a presente data conta com vários de vínculos empregatícios e também como contribuinte individual.
A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o Requerente, em via administrativa, requereu perante a Autarquia Previdenciária Ré, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com o pedido de averbação de atividade rural entre 08/12/1971 e 01/06/1978, que até o presente momento não fora sequer analisado, sendo certo que a DER fora fixada em 28 de janeiro de 2019, protocolado sob número 2109613805, ou seja, há mais de 45 (quarenta e cinco) dias CARACTERIZANDO O INDEFERIMENTO TÁCITO, sem quer ao menos ter gerado um número de benefício.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para homens. Tempo de contribuição é o período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. Deste modo, conforme as atividades desenvolvidas, a Parte Autora possui 427 (quatrocentos e vinte e sete) contribuições, tornando o requisito totalmente preenchido.
Quanto à carência, uma vez que foram realizadas 427 contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme o art. 25, II, da lei 8.213/91, o que torna desnecessária a utilização da regra de transição.
De acordo com a redação do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, o tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, deverá ser computado independentemente do recolhimento das contribuições, desde que anterior à data de início da vigência do referido diploma legal.
Tal disposição visa garantir a cobertura do risco social aos trabalhadores rurais, haja vista que estavam vinculados ao regime assistencial do PRORURAL, disciplinado pela Lei Complementar nº 11/7, até a edição da Lei 8.213/91.
Nesse contexto, a fim de comprovar o desempenho da atividade rural, a Lei 8.213/91 determina a apresentação de início de prova material (art. 55, §3º). Sendo assim, o Autor apresenta, o seguinte documento:
- Matrícula de Propriedade Rural registrada perante o Registro de Imóveis de Informação Omitida, interior de Informação Omitida, outrora …
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O requerente deve apresentar documentos que comprovem o desempenho da atividade rural, como a matrícula de propriedade rural, e pode ser necessária a produção de prova testemunhal para confirmar o período trabalhado no campo.
De acordo com a legislação, o tempo mínimo de contribuição para homens é de 35 anos. Este tempo é calculado considerando as contribuições feitas ao longo dos anos, incluindo possíveis períodos de trabalho rural, desde que devidamente comprovados.
Caso o pedido seja indeferido ou não analisado pelo INSS, o requerente pode ingressar com uma ação judicial para solicitar a concessão da aposentadoria, como no caso apresentado, onde o indeferimento tácito motivou a demanda.
A prova material é fundamental para comprovar o período de atividade rural, como exigido pelo art. 55, §3º, da Lei 8.213/91. Sem essa comprovação, o tempo de serviço rural pode não ser reconhecido para fins de aposentadoria.
Sim, a legislação estabelece que a administração tem o prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para emitir uma decisão nos processos administrativos, conforme os artigos 48 e 49 da Lei 9874/1999.
Se o INSS não emitir uma decisão no prazo legal, pode-se caracterizar o indeferimento tácito, cabendo ao requerente buscar a via judicial para garantir seus direitos previdenciários.
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