Petição
MERITÍSSIMO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I - DOS FATOS
O Demandante, nascido em 6 de dezembro de 1959, contando atualmente com 59 anos, iniciou sua vida laboral no meio rural, juntamente com seus pais aos 12 anos de idade. Laboravam no regime de economia familiar, em terras de situadas no distrito de Informação Omitida, denominado "Sitio Informação Omitida" , município de Informação Omitida, Estado de Informação Omitida.
Tal situação permaneceu até meados de 1978, quando o Demandante veio para a cidade e celebrou seu primeiro contrato de trabalho com carteira de trabalho assinada em 04/09/1978, ocasião em que passou a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social, sendo que até a presente data conta com vários de vínculos empregatícios e também como contribuinte individual.
A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o Requerente, em via administrativa, requereu perante a Autarquia Previdenciária Ré, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com o pedido de averbação de atividade rural entre 08/12/1971 e 01/06/1978, que até o presente momento não fora sequer analisado, sendo certo que a DER fora fixada em 28 de janeiro de 2019, protocolado sob número 2109613805, ou seja, há mais de 45 (quarenta e cinco) dias CARACTERIZANDO O INDEFERIMENTO TÁCITO, sem quer ao menos ter gerado um número de benefício.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II - DO DIREITO
a) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para homens. Tempo de contribuição é o período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. Deste modo, conforme as atividades desenvolvidas, a Parte Autora possui 427 (quatrocentos e vinte e sete) contribuições, tornando o requisito totalmente preenchido.
Quanto à carência, uma vez que foram realizadas 427 contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme o art. 25, II, da lei 8.213/91, o que torna desnecessária a utilização da regra de transição.
b) ATIVIDADE RURAL DE ECONOMIA FAMILIAR
De acordo com a redação do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, o tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, deverá ser computado independentemente do recolhimento das contribuições, desde que anterior à data de início da vigência do referido diploma legal.
Tal disposição visa garantir a cobertura do risco social aos trabalhadores rurais, haja vista que estavam vinculados ao regime assistencial do PRORURAL, disciplinado pela Lei Complementar nº 11/7, até a edição da Lei 8.213/91.
Nesse contexto, a fim de comprovar o desempenho da atividade rural, a Lei 8.213/91 determina a apresentação de início de prova material (art. 55, §3º). Sendo assim, o Autor apresenta, o seguinte documento:
- Matrícula de Propriedade Rural registrada perante o Registro de Imóveis de Informação Omitida, interior de Informação Omitida, outrora …