Petição
AO DOUTO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO$[PROCESSO_ESTADO]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], vem, por meio de seus advogados que ao final subscrevem, com escritório profissional no endereço do rodapé, local onde recebe intimações, avisos e notificações, à presença de Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL COM AVERBAÇÃO DE PERÍODO RURAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), Autarquia Federal, com sede na gerência executiva, localizada na $[parte_reu_endereco_completo], conforme fatos e fundamentos jurídicos abaixo descritos:
DOS FATOS
A parte autora requereu na data de $[geral_data_generica] (DER), junto à Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade Rural, que tramitou sob o número de benefício (NB) 1$[geral_informacao_generica], tendo em vista as atividades rurais exercidas desde 2007 como segurada especial.
Em que pese a documentação apresentada comprovando o labor nas dependências rurais, o pedido foi indeferido sob entendimento de que não havia carência para o benefício, destacando que:
Entretanto, a autora nunca recebeu benefício de Aposentadoria por invalidez, conforme afirmado pelo INSS, pois o que recebia era uma pensão alimentícia de seu ex-marido, a qual era descontada em folha de pagamento junto ao benefício do seu ex-marido, conforme documento anexo (Doc. 5).
Assim, diante da negativa do pedido administrativo, que não viabilizou justificativa administrativa, a parte autora ingressa com a presente ação previdenciária, requerendo, desde já a concessão da aposentadoria por idade rural.
DO TRABALHO RURAL
Inicialmente, insta salientar que a parte autora iniciou seu labor rural no ano de $[geral_informacao_generica] quando, após seu divórcio, adquiriu um sítio, onde até hoje labora e reside, realizando as seguintes atividades: plantação e colheita de açaí e mandioca.
Logo, desde que adquiriu o Sítio localizado no $[geral_informacao_generica] sempre desenvolveu a agricultura em sistema de economia familiar, o que faz até hoje.
Inclusive, prova de sua atividade é que possui cadastro junto ao PRONAF, à SEMA-PA e à Secretaria de Agricultura do município de $[processo_comarca].
Diante disso, a parte autora merece ter reconhecido e averbado o período de atividade rural exercido no ano de 2007 até os dias de hoje, de modo a possibilitar a concessão de benefício de aposentadoria por idade rural, pois completou a carência mínima na atividade rural.
DO DIREITO
O benefício da Aposentadoria por Idade Rural possui previsão constitucional no inciso I do artigo 201, cujo texto garante cobertura previdenciária às pessoas com idade avançada.
Ainda, o parágrafo 7º, inciso II do artigo 201 da CF e o artigo 48, §1º da Lei nº 8.213/91, asseguram aposentadoria ao segurado que, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, reduzindo estes limites em 5 (cinco) anos no caso dos trabalhadores rurais de ambos os sexos. Vejamos:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: […]
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades …