Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária para Concessão de Aposentadoria | Tempo de Contribuição e Insalubridade

Resumo com Inteligência Artificial

Parte requer aposentadoria por tempo de contribuição, alegando indeferimento pelo INSS devido à falta de comprovação de tempo especial. Alega ter contribuído desde 1979 e que períodos laborais foram prejudiciais à saúde, apresentando laudos e documentos comprobatórios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve in fini, vem à presença de V. Excelência com supedâneo no artigo 201,   §7º, CF propor a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

contra INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, que deverá ser citada através de seu representante legal, na Procuradoria do INSS situada em Inserir Endereço, pelas razões que passa a expor.

DA JUSTIÇA GRATUITA

O que se pleiteia com a presente demanda é o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tendo em vista que o autor em idade avançada para o labor, não possui mais condições de se manter financeiramente.

 

Portanto, com fundamento no art. 98 do NCPC requer seja deferido os benefícios da gratuidade judiciária, pois, preenchido o requisito da hipossuficiência financeira atestada em declaração anexa.

DOS FATOS

O requerente é segurado da Previdência Social desde 1979 e permanece nesta qualidade até então (CTPS em anexo) contribuindo regularmente como segurado obrigatório, sendo empregado do Senai como Técnico de Ensino.

 

Possui o seguinte histórico laboral:

 

a) Informação Omitida – De 09.10.1978 até 07.08.1981 – Auxiliar Eletricista

b) Informação Omitida – De 28.07.1986 a 30.08.2002 – Engenheiro de Assistência Técnica a Coordenador de Projetos de Indução

c) Informação Omitida – De 10.02.2003 até o momento – Técnico de Ensino

 

Durante o pacto laboral, o requerente laborou exposto a agentes insalubres com riscos físicos e químicos (ruído e óleo mineral) e perigoso (eletricidade) de forma permanente e habitual conforme se infere dos DSS 8030 em anexo e dos laudos técnicos que atestam os períodos de 09.10.1978 a 07.08.1981 e de 28.07.1986 a 30.08.2002.

 

Destarte, buscou junto ao INSS requerer o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição comprovando o período de labor em tempo especial para conversão em tempo comum pelos documentos mencionados acima, e assim, preencher o requisito de 35 anos de tempo de contribuição.

 

Apresentou como provas documentais as cópias da CTPS, formulários DSS 8030 e laudos técnicos, que constatam a exposição habitual e permanente à agentes insalubres físicos e químicos (ruído e óleo mineral).

 

Contudo, o benefício em questão foi registrado sob o nº Informação Omitida com data de 24.10.2016 e em  17.11.2016 o requerente recebeu a decisão da autarquia indeferindo o benefício sob o argumento de que o período de 09.10.1978 a 07.08.1981 e de 28.07.1986 a 30.08.2002 não fora considerado prejudiciais à saúde do segurado ou à sua integridade física de acordo com a conclusão da perícia médica, sendo que o período apurado como tempo comum até aquela data fora de 33 anos e 17 dias.

 

É descabida, entretanto, a justificação apresentada pela autarquia ré para o indeferimento, sendo devida a concessão do benefício nas formas da Lei Previdenciária vigente. O segurado recorre a esse nobre Juízo para garantir a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição considerando o período de labor especial conforme farto conjunto probatório nos autos, posto que implementou todos os requisitos necessários para o deferimento do pedido administrativo (em anexo).

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Compreende a Seguridade Social um conjunto de ações integradas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, como reza o art. 194 da Carta Maior que tem como principal fundamento a dignidade da pessoa humana.

 

Com efeito, o art. 201 da CF prescreve a previdência social organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atender/a, nos termos da lei, em especial, a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

 

Para a concessão de benefícios do RGPS, é necessário o preenchimento de requisitos legais tais como, qualidade de segurado, carência e contingência adequada ao benefício requerido.

 

É patente nos autos que o requerente possuía a qualidade de segurado no momento do requerimento junto ao INSS, vez que mantém vinculo de emprego como Técnico de Ensino no Senai (CTPS anexa).

 

Quanto a carência exigida no art. 25, II da lei 8.213/91 estava completamente preenchida, porquanto a própria autarquia reconhece 33 anos de contribuição, sendo que a carência mínima para o benefício em questão é de 180 contribuições.

 

Por fim, a controvérsia paira quanto a contingência do labor em ambiente insalubre ou perigoso que enseja a conversão do tempo especial em comum de que trata o parágrafo 5º do art. 57 da lei 8.213/91.

 

Pois bem. O requerente laborou nos períodos supradescritos sujeitos a condições especiais à sua saúde e integridade física nos seguintes termos (DSS 8030 e Laudo Técnico em anexo):

 

a) Informação Omitida – De 09.10.1978 até 07.08.1981 – Auxiliar Eletricista – agente físico – Ruído 81 a 83 dB (A) – habitual e permanente – atividade perigosa – eletricidade.

b) Informação Omitida – De 28.07.1986 a 30.08.2002 – Engenheiro de Assistência Técnica a Coordenador de Projetos de Indução – agente físico – Ruído 88 a 96 dB (A) – agente químico – Óleos Minerais (Análise Quantitativa).

 

Com efeito, o segurado laborou em atividade que o submetia de modo habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde elencados nos Decretos 53.831/64 e n. 83.080/79. O enquadramento em tais diplomas perdurou até 05.03.1997, quando passou a ser disciplinado no Decreto n. 2172. Por fim, desde 06.05.1999, os agentes nocivos encontram previsão no Decreto 3.048. Entende que, pelo menos até o advento da lei 9.032/95, que passou a exigir prova de efetiva submissão aos agentes nocivos, a comprovação de que seu labor foi especial pode dar-se pela apresentação dos formulários DSS 8030 que seguem anexos.

 

Demais disso, tem direito adquirido (art. 5º, XXXIV da CF) a ver considerados tais períodos como tempo de serviço especial, de acordo com a sistemática vigente à época em que o labor foi executado, bem como é possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período segundo a Súmula n. 50 da TNU.

 

Não se pode olvidar que para verificação do exercício da atividade especial deve-se entender por agentes nocivos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de natureza, concentração, intensidade e …

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