Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador Nome do Advogado, advogado inscrito na OAB Número da OAB, com endereço à Endereço do Advogado, ajuizar a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, no endereço Inserir Endereço, com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:
PRELIMINARMENTE
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, a parte autora não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e por esta razão requer o benefício da justiça gratuita, conforme assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
1. DOS FATOS
Conforme documentação em anexo, a autora ingressou com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição na data de 03 de abril de 2019, época em que contava com 31 anos, 8 meses e 28 dias de contribuição previdenciária e 57 anos, 2 meses e 2 dias de idade conforme simulação emitida pelo próprio sistema do INSS, preenchendo desse modo os requisitos para o deferimento da solicitação.
Entretanto em 13 de Agosto de 2019, foi emitido pedido pelo órgão solicitando “ Declaração ou documento equivalente, emitido pelo órgão empregador – Prefeitura Municipal de Informação Omitida, constando tempo de serviço e respectiva função ...” sob pena de desistência do processo.
A reclamada ofertou prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação, com data final para apresentação em 13 de novembro de 2019, como não houve manifestação, em 14 de novembro de 2019 foi produzida decisão indeferindo o referido pedido.
Ocorre que a parte autora não foi comunicada da referida solicitação, pois após o fim do prazo exigido a correspondência emitida pela reclamada não havia chegado a sua residência, somente tendo ciência da solicitação quando descobriu que o seu pedido havia sido negado dias após a data exigida para apresentação da documentação.
De igual modo, quando recebeu o comunicado da decisão indeferindo o pleito de aposentadoria, constava que a mesma só possuía 26 anos, 03 meses, 27 dias, o que não corresponde com o tempo de contribuição real da obreira.
Por essa razão, a parte autora se viu compelida a ingressa perante o poder Judiciário para obter a reforma da referida decisão administrativa e a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
2. DO PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO E VALOR DO BENEFÍCIO
A aposentadoria por tempo de contribuição é “ Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher”, não requer idade mínima, possui carência de 180 contribuições, e o fator previdenciário é aplicado a depender de cada caso, conforme dispõe lei 8213 art.52 e 53.
Conforme anteriormente informado, na data de solicitação do pedido de aposentadoria o sistema apontava que autora possuía 31 anos, 8 meses e 28 dias de contribuição previdenciária e 57 anos, 2 meses e 2 dias.
Realizando nova simulação de aposentadoria já tendo como data final a data e 13 de novembro de 2019 (quando deixou de existir o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição), o sistema apontou 381 meses de carência e contribuição de 31 anos 8 meses e 28 dias.
De fato, ao analisar CNIS (documento em anexo) é possível verificar que autora possui cerca de mais de 35 anos de contribuição previdenciária.
Importante salientar que embora o CNIS juntando não contemple períodos após Outubro de 2017, através de documento emitido pela Secretaria de Saúde do Município de Informação Omitida e fichas financeiras em anexo é possível verificar que a autora até a presente data exerce a função de telefonista.
Ainda é possível perceber que foram realizados os descontos em folha da contribuição previdenciária, eventual erro no repasse das contribuições é de inteira responsabilidade do empregador, não podendo a parte autora ser responsabilizada por qualquer irregularidade cometida ou ainda por erro do próprio INSS.
Prosseguindo, levando em consideração apenas as informações emitidas pelo …