Petição
AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] , por meio de seu advogado com procuração anexa aos autos, com escritório profissional localizado na $[advogado_endereco], onde recebe intimações e correspondências – vem à presença de V. Exa., propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_cpf], $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos fáticos e nas razões de direito que se seguem:
DOS FATOS
A Autora iniciou suas atividades de $[geral_informacao_generica] no $[geral_data_generica], onde leciona até a presente data na mesma instituição, o Instituto $[geral_informacao_generica], como pode ser comprovada pela declaração fornecida por esta instituição de ensino, onde lecionou na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, exercendo hoje a função de professora da série Maternal da Educação Infantil, onde recebe um salário de $[geral_informacao_generica], conforme cópia dos contracheques em anexo.
Diante disso a Autora possui na data de hoje $[geral_informacao_generica] dias de efetivo exercício de atividade laboral na função de $[geral_informacao_generica], tendo assim o mesmo período de tempo de contribuição com Instituição Ré.
A Autora requereu administrativamente sua aposentadoria por tempo de contribuição em $[geral_data_generica] perante a Ré, sob o n. $[geral_informacao_generica] e teve no dia $[geral_data_generica] o seu pedido negado pelo motivo de ter comprovado na data do requerimento apenas$[geral_informacao_generica] dias de contribuição, sendo informada em tal decisão que para a concessão da sua aposentadoria fazia-se necessário a comprovação de TANTOS anos de contribuição, conforme cópia da decisão em anexo.
Desta feita, em $[geral_data_generica], a Autora requereu novamente administrativamente a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, que obteve o nº $[geral_informacao_generica], haja vista, que, como informado na primeira decisão, a mesma já possuía os $[geral_informacao_generica] anos de contribuições necessários para a concessão do benefício, tendo sido completado tal tempo em$[geral_data_generica].
Ocorre que a Autora teve seu pedido indeferido mais uma vez, na data de $[geral_data_generica], e para sua surpresa, a decisão afirmava que a Autora possuía na data de $[geral_data_generica] apenas $[geral_informacao_generica] dias de contribuição, conforme decisão anexada a presente exordial.
Considerando que a Autora preenche todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária para concessão do benefício pleiteado, requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral de Professora, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde a data da entrada do requerimento administrativo, acrescidas de correção monetária e juros de mora.
DO DIREITO
DO BENEFÍCIO – DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DOS PROVENTOS INTEGRAIS.
Elencam os § 7º e § 8º, do art. 201 da Constituição Federal:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - Trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Elenca ainda o artigo 56 da Lei 8.213/1991:
“Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.”
É importante esclarecer que a Autora é optante das Regras Permanentes do Regime Geral da Previdência Social, não sendo optante pelas regras de transição previstas no artigo 9º da Emenda Constitucional 20/98, não necessitando assim a comprovação de Idade Mínima e nem Pedágio.
Assim tem decidido os nossos tribunais:
“PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CONTAGEM - AGENTES NOCIVOS: TENSÃO ELÉTRICA (250 VOLTS), UMIDADE, MICRORGANISMOS, FUNGOS E BACTÉRIAS - DECRETOS Nº 53.831/64 e 2.172/97 - CONVERSÃO - PROVENTOS INTEGRAIS - SENTENÇA MANTIDA.1. "O segurado que presta serviço em condições especiais, nos termos da legislação então vigente, e que teria direito por isso à aposentadoria especial, faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos à época em que realizada a atividade. Isso se verifica à medida em que se trabalha. Assim, eventual alteração no regime ocorrida posteriormente, mesmo que não mais reconheça aquela atividade como especial, não retira do trabalhador o direito …