Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
em face de INSS, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor.
1 – DOS FATOS
O impetrante requereu em 21/03/2017 (Benefício nº $[geral_informacao_generica]) aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, conforme regra de transição da Emenda Constitucional 20/1998. Pelos cálculos do próprio INSS o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição com o adicional seria de 33 anos 11 meses e 4 dias, conforme documento anexo.
Desse requerimento obteve resultado negativo em primeira e segunda instâncias administrativa, ao fundamento de que não foi atingido o tempo mínimo de contribuição. Para o INSS o autor tem apenas 27 anos 9 meses e 6 dias de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e 346 meses de CARÊNCIA, conforme decisão do Recurso Administrativo apresentado pelo autor.
Contudo o INSS, quando da análise do requerimento, não converteu o período especial trabalhado em período comum em relação ao vínculo de emprego com a $[geral_informacao_generica] de 07/04/1978 a 15/10/1993 (15 anos 6 meses e 9 dias), conforme PPP anexo, quando o autor laborou em função e atividade nociva à saúde (eletricista – acima de 250 volts). Caso assim o fizesse o requerente já ultrapassaria o tempo de contribuição necessário para aposentadoria.
Convertendo o tempo de labor especial em comum o autor tem 33 anos 11 meses e 21 dias de contribuição, ultrapassando tempo mínimo de 33 anos 11 meses e 4 dias, informado pela própria autarquia.
Assim não restou alternativa, senão propor a presente demanda a fim de ver convertido o tempo de labor especial em comum e assim deferido seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, desde a DER.
2 – DO DIREITO
A Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição encontra-se estabelecida no art. 9º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
Para aqueles que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social e ainda não haviam completado o tempo necessário para a aposentadoria proporcional por tempo de serviço até a entrada em vigor da EC nº 20/98, existe uma regra de transição, que estabelece a necessidade de satisfazer quatro requisitos, quais sejam: atingir o tempo mínimo segundo a legislação anterior (30 anos), cumprir o adicional de tempo de serviço (pedágio de 40% do tempo que faltava na data da entrada em vigor da emenda constitucional 20/98), possuir a idade mínima de 53 anos e completar o período de carência.
O autor como já mencionado e calculado pelo próprio INSS possuía 20 anos 9 meses e 6 dias de contribuição até a EC 20/98. Desta forma aplicando-se o …