Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação de Concessão de Aposentadoria por Idade | Requerimento de Benefício e Comprovação de Contribuições

Resumo com Inteligência Artificial

A autora pleiteia a concessão de aposentadoria por idade, comprovando filiação à Previdência Social e tempo de contribuição superior a 180 meses, conforme exigido. Requer a consideração de guias de complementação de contribuições e a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo.

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Sobre este documento

Petição

AO ILUSTRISSIMO CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE $[processo_cidade] 
               
 
 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora da carteira de identidade nº $[parte_autor_rg], CPF. Nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na$[parte_autor_endereco_completo]. vem, por meio de seus procuradores, requerer a

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
 

DOS FATOS

 

A Requerente, nascida em $[geral_data_generica] contando atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade, filiou-se à Previdência Social em $[geral_data_generica], sendo que até a presente data realizou diversas contribuições. 

 

A requerente fez contribuições no período $[geral_data_generica], período estes que também estaria recebendo auxilio doença, a requerente com medo de perder a carência e prejudicar sua contribuições, continuou pagando. 

 

 No CNIS da requerente consta que o período de contribuição $[geral_data_generica], foram pagos a menor, ocorre que, conforme em anexo$[geral_informacao_generica] essa diferença de contribuição foram pagos em $[geral_data_generica].

 

Entretanto, a autora possui tempo de contribuição suficiente conforme exigência 180 contribuições e idade exigida,  para pleitear com o pedido de APOSENTADORIA POR IDADE. 

DO DIREITO

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 alterou profundamente as regras para aposentadoria dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

 

Nesse contexto, embora a regra do art. 201, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, em sua nova redação, preveja a necessidade de implementação do requisito idade de 62 anos para mulher e tempo mínimo de contribuição, existem regras de transição para aqueles filiados anteriormente à Reforma.

 

Com efeito, o art. 18 da EC 103/2019 assim dispõe:

 

Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

 

II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.

 

 

Quanto ao requisito carência previsto no art. 7º, inciso III da Portaria nº 450/2020 do INSS, vislumbra-se que o Segurado também preencheu carência superior a 180 meses.

 

 Dessa forma, considerando a idade do Requerente e o respectivo tempo de …

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