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A autora pleiteia a concessão de aposentadoria por idade, comprovando filiação à Previdência Social e tempo de contribuição superior a 180 meses, conforme exigido. Requer a consideração de guias de complementação de contribuições e a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo.
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Entrar em contatoÉ um pedido formal feito por um segurado do INSS para receber o benefício da aposentadoria por idade, após cumprir os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição exigidos por lei.
AO ILUSTRISSIMO CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE $[processo_cidade]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora da carteira de identidade nº $[parte_autor_rg], CPF. Nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na$[parte_autor_endereco_completo]. vem, por meio de seus procuradores, requerer a
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
A Requerente, nascida em $[geral_data_generica] contando atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade, filiou-se à Previdência Social em $[geral_data_generica], sendo que até a presente data realizou diversas contribuições.
A requerente fez contribuições no período $[geral_data_generica], período estes que também estaria recebendo auxilio doença, a requerente com medo de perder a carência e prejudicar sua contribuições, continuou pagando.
No CNIS da requerente consta que o período de contribuição $[geral_data_generica], foram pagos a menor, ocorre que, conforme em anexo$[geral_informacao_generica] essa diferença de contribuição foram pagos em $[geral_data_generica].
Entretanto, a autora possui tempo de contribuição suficiente conforme exigência 180 contribuições e idade exigida, para pleitear com o pedido de APOSENTADORIA POR IDADE.
A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 alterou profundamente as regras para aposentadoria dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Nesse contexto, embora a regra do art. 201, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, em sua nova redação, preveja a necessidade de implementação do requisito idade de 62 anos para mulher e tempo mínimo de contribuição, existem regras de transição para aqueles filiados anteriormente à Reforma.
Com efeito, o art. 18 da EC 103/2019 assim dispõe:
Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.
Quanto ao requisito carência previsto no art. 7º, inciso III da Portaria nº 450/2020 do INSS, vislumbra-se que o Segurado também preencheu carência superior a 180 meses.
Dessa forma, considerando a idade do Requerente e o respectivo tempo de …
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Os requisitos incluem ter completado 60 anos de idade para mulheres e 65 para homens, além de comprovar pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Para segurados filiados antes da reforma da previdência, existem regras de transição.
Contribuições realizadas abaixo do salário mínimo não são computadas para aposentadoria por idade, mas podem ser complementadas. O segurado deve recolher a diferença sobre o valor do salário de contribuição vigente, acrescido de juros moratórios.
A Emenda Constitucional nº 103 alterou as regras da aposentadoria, aumentando a idade mínima para as mulheres para 62 anos e mantendo 65 anos para homens, além de estabelecer regras de transição para segurados já filiados antes da reforma.
O benefício pode ser concedido a partir da data do requerimento administrativo, desde que todos os requisitos de idade e contribuição tenham sido cumpridos e comprovados.
É necessário apresentar documentos que comprovem as contribuições realizadas, incluindo guias de pagamento e comprovantes de recolhimento, além de complementar contribuições abaixo do mínimo, se necessário.
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