Petição
AO ILUSTRISSIMO CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE $[processo_cidade]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora da carteira de identidade nº $[parte_autor_rg], CPF. Nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na$[parte_autor_endereco_completo]. vem, por meio de seus procuradores, requerer a
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
DOS FATOS
A Requerente, nascida em $[geral_data_generica] contando atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade, filiou-se à Previdência Social em $[geral_data_generica], sendo que até a presente data realizou diversas contribuições.
A requerente fez contribuições no período $[geral_data_generica], período estes que também estaria recebendo auxilio doença, a requerente com medo de perder a carência e prejudicar sua contribuições, continuou pagando.
No CNIS da requerente consta que o período de contribuição $[geral_data_generica], foram pagos a menor, ocorre que, conforme em anexo$[geral_informacao_generica] essa diferença de contribuição foram pagos em $[geral_data_generica].
Entretanto, a autora possui tempo de contribuição suficiente conforme exigência 180 contribuições e idade exigida, para pleitear com o pedido de APOSENTADORIA POR IDADE.
DO DIREITO
A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 alterou profundamente as regras para aposentadoria dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Nesse contexto, embora a regra do art. 201, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, em sua nova redação, preveja a necessidade de implementação do requisito idade de 62 anos para mulher e tempo mínimo de contribuição, existem regras de transição para aqueles filiados anteriormente à Reforma.
Com efeito, o art. 18 da EC 103/2019 assim dispõe:
Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.
Quanto ao requisito carência previsto no art. 7º, inciso III da Portaria nº 450/2020 do INSS, vislumbra-se que o Segurado também preencheu carência superior a 180 meses.
Dessa forma, considerando a idade do Requerente e o respectivo tempo de …