Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADE - UF
TRÂMITE PRIORITÁRIO: IDOSO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, representada por seus advogados (procuração anexo), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face do I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
A autora fez o pedido em 14/03/2019 (DER) de Concessão de Aposentadoria por idade (NB: Informação Omitida) junto à autarquia, pois na data do requerimento já possuía todos os requisitos para a concessão do benefício.
No entanto, Vossa Excelência, mesmo com todas as provas apresentadas, o INSS indeferiu o pedido da autora, alegando que na data do requerimento a mesma não teria cumprido a carência mínima exigida, onde se apurou um total de 138 contribuições a partir da filiação ao Regime Geral de Previdência Social realizada em 28/06/1973
Contudo, tal decisão não condiz com a verdade porque quando requereu administrativamente ao INSS em 14/03/2019 a autora possuía 61 anos de idade e 180 meses contribuições de carência, conforme contagem da autora em anexo e contagem do próprio INSS em fls. 53/54 do processo administrativo em anexo.
O INSS equivocou-se, haja vista que no próprio CNIS dentro do processo administrativo (anexo), bem como a Carteira de Trabalho, demonstram a empresa e recolhimentos da autora, conforme segue:
EMPRESA PERÍODO
Informação Omitida 28/06/1973 a 11/03/1974
Informação Omitida 12/11/1974 a 17/05/1976
Informação Omitida 27/05/1977 a 11/02/1978
Informação Omitida 07/03/1978 a 27/03/1978
Informação Omitida 03/04/1978 a 11/10/1979
Informação Omitida 16/06/1980 a 10/02/1982
Informação Omitida 01/12/2000 a 18/12/2000
Informação Omitida 22/12/2000 a 05/05/2002
Informação Omitida 02/02/2002 a 01/03/2003
Informação Omitida 13/04/2012 a 11/07/2019
De fato, conforme os documentos juntados a presente inicial e ao processo administrativo, considerando-se o tempo de serviço efetivado até a DER, a autora já soma 15 anos, 10 meses e 21 dias como tempo de contribuição, tendo, portanto, o direito a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade.
II. DA JURISPRUDÊNCIA
O caso da autora e perfeitamente comum e passível de concessão, assim, também é o entendimento jurisprudencial:
“PREVIDENCIÁRIO.APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REQUISITOS. CARÊNCIA PREENCHIDA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Os requisitos qualidade de segurado, idade mínima e carência, estabelecidos no art. 48 da Lei n. 8.213, de 1991, embora devam concorrer, não precisa ser preenchidos simultaneamente, podendo ser cumpridos em períodos distintos e não imediatamente anteriores à data de requerimento do benefício. 2. Para os que tiveram a primeira filiação até 24.07.1991, a carência a ser aplicada é a da regra de transição do art. 142 da Lei n. 8.213, de 1991, e não a do art. 25, II, da mesma lei. 3. O estabelecimento da carência do benefício nos termos da regra de transição do art. 142 da Lei n. 8.213, de 1991, deve levar em conta o ano em que foi implementado o requisito da idade mínima, se o cumprimento da carência foi anterior. 4. Preenchidos os requisitos etário e de carência, cabível a concessão da aposentadoria por idade urbana. Recurso improvido.(TRF-4-RCI: 0003345 SC 2008.72.59.003345-6, Relator: ANTONIO …