Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária | Concessão de Aposentadoria por Idade e Carência

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca a concessão de aposentadoria por idade, indeferida pelo INSS por falta de carência de 180 meses. Alega ter 182 contribuições e requer a gratuidade judiciária, a tutela de urgência e a condenação do INSS ao pagamento de parcelas em atraso desde o pedido administrativo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE ESTADO - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de V. Excelência propor a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

contra  INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, autarquia federal, que deverá ser citada através de seu representante legal, na procuradoria do INSS, situada na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que seguem.

DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil, que, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade judiciária que compreende as custas, taxas, despesas de publicação, dentre outros.

 

Conforme se vê da declaração em anexo e do CNIS da obreira que se encontra desempregada, a situação financeira da autora é incompatível com a possibilidade de pagamento das custas processuais, logo, requer seja deferida a gratuidade judiciária.

DA COMPETÊNCIA DELEGADA

A lei 13.876/19, antecipando-se a EC 103/19, alterou o art. 15 da Lei 5.010/66 que trata da competência da Justiça Federal em primeira instância, prevendo que nas comarcas em que não houver Justiça Federal, será competente a Justiça Estadual quando a comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70km do município que seja sede de vara federal.

 

Logo, esta vara é competente para processar e julgar a presente demanda, visto que a comarca de domicílio da segurada fica a menos de 20km de distância de comarca sede da vara federal.

DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Em Novembro de 2019 passou a viger a EC 103/19 prevendo novas regras para concessão de benefícios, incluindo a aposentadoria por idade que ora é pleiteada nesta presente ação.

 

Contudo, nos termos do art. 6º da LINDB, a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitado o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

 

A autora busca o benefício de aposentadoria por idade cujos requisitos são 180 contribuições e idade de 60 anos para mulher, de maneira que, deve ser aplicada a regra insculpida no art. 201, §7º da CF conforme o texto vigente na época em que a segurada completou os requisitos para o citado benefício, ou seja, antes da emenda 103.

DOS FATOS

A autora possui 62 anos de idade, pois nasceu em 26/08/1958 e em 11/01/2019 fez o requerimento administrativo de aposentadoria por idade sob o número de benefício Informação Omitida, sendo que, na época do requerimento, contava com mais de 180 contribuições.

 

Ocorre que a ré, ao analisar o benefício e os requisitos, indeferiu o pedido de aposentadoria sob o fundamento de que a autora não possuía a carência exigida de 180 meses.

 

De certo a autarquia não considerou o vínculo como empregada doméstica no período de 01.10.2005 a 08.02.2011 com Informação Omitida, CEI Informação Omitida, pois encontra-se como “extemporâneo” no CNIS, visto que não possui data de saída do referido contrato de trabalho.

 

Entretanto, a fim de averbar o seu CNIS e fazer constar a data de saída do emprego doméstico, a segurada teria que apresentar sua CTPS com a anotação do fim do vínculo.

 

Porém, ao ser admitida em outra empresa, sua CTP fora extraviada pela empregadora, resultando em ação trabalhista a fim de receber de volta o documento.

 

Nos autos da ação nº Informação …

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