Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária | Concessão de Aposentadoria por Idade Indeferida

Resumo com Inteligência Artificial

Ação previdenciária para concessão de aposentadoria por idade, negada pelo INSS devido à suposta falta de tempo de contribuição. O autor comprova que possui mais de 15 anos de contribuições e atende aos requisitos da EC 103/2019, requerendo a concessão do benefício e o pagamento das parcelas devidas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_cidade]  

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da carteira de identidade nº $[parte_autor_rg], CPF. nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

em face do $[parte_reu_razao_social], pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

O Autor, nascido em $[geral_data_generica], contando atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade, filiou-se à Previdência Social em $[geral_informacao_generica], sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia Previdenciária. 

 

No dia $[geral_data_generica], o Autor pleiteou, junto a Autarquia Ré, o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de tempo de contribuição.

 

Tem períodos de contribuição que o INSS deixou de considerar como tempo de contribuição. Períodos estes :

 

-$[geral_data_generica] A  $[geral_data_generica]

-$[geral_informacao_generica]  A $[geral_informacao_generica]

 

Tal decisão motiva a presente demanda.

 

Dados sobre o requerimento administrativo:

 

1. Número do benefício

 

2. Data do requerimento

 

3. Razão do indeferimento

 

 

O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.

 

Diante disso, em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS quando da mudança do texto constitucional, e vem a preencher os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.

 

 No que tange ao benefício ora requerido, perceba-se o teor do art. 18 da EC 103/2019:

 

 

Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

I – 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

 

 II – 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.

 

1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.

 

2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo …

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