Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_cidade]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da carteira de identidade nº $[parte_autor_rg], CPF. nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face do $[parte_reu_razao_social], pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor, nascido em $[geral_data_generica], contando atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade, filiou-se à Previdência Social em $[geral_informacao_generica], sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia Previdenciária.
No dia $[geral_data_generica], o Autor pleiteou, junto a Autarquia Ré, o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de tempo de contribuição.
Tem períodos de contribuição que o INSS deixou de considerar como tempo de contribuição. Períodos estes :
-$[geral_data_generica] A $[geral_data_generica]
-$[geral_informacao_generica] A $[geral_informacao_generica]
Tal decisão motiva a presente demanda.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício |
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2. Data do requerimento |
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3. Razão do indeferimento |
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O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Diante disso, em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS quando da mudança do texto constitucional, e vem a preencher os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.
No que tange ao benefício ora requerido, perceba-se o teor do art. 18 da EC 103/2019:
Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
II – 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.
1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo …