Modelo de Ação contra Máquina de Cartão de Crédito | Réplica à Contestação | Parte apresenta réplica à contestação da ré em ação onde visa ser indenizada após adquirir máquina de cartão de crédito e, após uso, não conseguir efetuar saque dos valores.
A operadora pode reter valores sem justificativa?
Não pode. A retenção de valores decorrentes de vendas realizadas por cartões de crédito, sem qualquer justificativa formal e válida, configura violação à boa-fé objetiva contratual e enseja danos materiais evidentes. Quando a pessoa jurídica contratante comprova que houve comercialização legítima dos produtos ou serviços e mesmo assim não recebe, a operadora incorre em falha na prestação do serviço.
É o que se extrai do julgado abaixo:
Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Retenção indevida de valor de vendas de cartão de crédito. Danos materiais. Configurados. Danos morais. Não caracterizados. Sentença parcialmente reformada. É indevida a retenção dos valores de vendas com uso da máquina de cartão de crédito, notadamente diante da ausência de demonstração, pela ré, da irregularidade das operações. A falha na prestação do serviço, consistente na ausência de repasse de valores pela administradora de máquina de cartão de crédito, sem demonstração efetiva de repercussão na esfera extrapatrimonial das partes, não enseja o pagamento de indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido.
(Apelação Cível, N° 7008864-29.2022.8.22.0007, TJRO, Rel. Jose Torres Ferreira, julgado em 06/10/2024)
Como linha prática:
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Verificar o contrato de credenciamento;
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Exigir da ré a documentação que sustente a retenção;
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Requerer prova pericial ou técnica, se necessário, sobre as operações;
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Incluir na fundamentação do pedido os efeitos econômicos e operacionais sofridos pela empresa contratante;
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Pleitear a restituição integral do valor e os lucros cessantes.
Golpe com troca de maquininha exclui responsabilidade da operadora?
Depende. Se o autor permitir a substituição das maquininhas por terceiro estranho ao contrato, sem qualquer conferência mínima, pode haver culpa exclusiva da vítima e, com isso, excludente de responsabilidade da operadora. O ponto central está em demonstrar se a empresa contribuiu ou não para o resultado danoso.
Esse foi o entendimento da 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que acolheu a tese de que o próprio cliente colaborou para o golpe:
APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - GOLPE DA TROCA DE MÁQUINA DE CARTÃO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO BANCO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Danos materiais - Troca de máquina de cartão de Crédito - Golpe praticado por suposto estelionatário – Culpa exclusiva do autor: Conduta praticada por terceiros que se passaram por prepostos da requerida para efetuar troca de máquinas e subtrair valores do autor, cuja ação é permitida pelo autor. Hipótese de culpa exclusiva do autor, afastando a responsabilidade da instituição bancária. RECURSO PROVIDO.
(Apelação Cível, N° 1004681-06.2022.8.26.0008, TJSP, Rel. Nelson Jorge Júnior, julgado em 08/08/2023)
Na prática, o advogado precisa avaliar:
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Se houve consumo viciado ou fraude evidente;
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Se o cliente foi induzido de forma legítima ou se agiu com negligência;
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Se o contrato previa canais oficiais de contato e de manutenção das máquinas;
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E, claro, se houve algum ato ilícito praticado por preposto verdadeiro ou falso, dentro ou fora da cadeia de prestação de serviço.
Lucro cessante pode ser pleiteado por comerciante prejudicado?
Sim, especialmente quando há retenção indevida de valores ou bloqueio injustificado do sistema de recebimentos. A consumidora que sofre interrupção abrupta e injustificada na liquidação das vendas tem direito não apenas ao valor principal, mas aos lucros que deixou de auferir com a atividade comercial regular.
Importante lembrar que esse tipo de pedido exige prova clara dos valores médios auferidos em período equivalente anterior, e que a decisão que o nega, sem qualquer análise fática aprofundada, pode ser reformada.
A atuação do advogado aqui deve se basear em:
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Demonstrar o impacto direto no fluxo da conta bancária;
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Comprovar por meio de extratos e notas fiscais a média de faturamento;
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Sustentar o argumento com base no código civil, que reconhece o dever de indenizar pelo que razoavelmente se deixou de lucrar;
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E, em casos mais complexos, pedir perícia contábil sobre o faturamento bruto e líquido.
Em que casos o dano moral é afastado mesmo com falha de serviço?
Quando o vício contratual, embora existente, não extrapola a esfera patrimonial e não atinge a integridade moral do contratante. Há casos em que, por mais que haja descumprimento, o juízo entende que não houve impacto direto à dignidade da pessoa ou exposição vexatória, ou ainda que a situação não ultrapassou os riscos normais da atividade econômica.
Em situações assim, mesmo nas turmas que costumam reconhecer danos morais, o indeferimento é possível. Isso obriga o advogado a repensar a forma como estrutura o caso, definindo bem se há interesse em discutir apenas perdas financeiras ou se o abalo imaterial é real.
Recomenda-se, como estratégia:
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Separar bem os pedidos, destacando o que é reparação civil e o que é ressarcimento financeiro;
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Construir a narrativa dos fatos com foco nas consequências, e não apenas no erro em si;
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Evitar petições genéricas com o mesmo “modelo” de indenização moral;
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E reforçar a boa fé do contratante frente à desproporção da conduta da operadora.
A empresa pode reter valores com base apenas em indícios genéricos?
Não pode. In casu, a retenção foi feita sem prova concreta, apenas com base em alegações genéricas de suposta irregularidade — e isso não se sustenta. O que há, na verdade, é tentativa de transferir ao cliente o risco da própria atividade econômica, ignorando o dever contratual de repasse e a boa-fé objetiva.
Face às falhas no serviço e à ausência de documentação que justificasse o bloqueio, o tribunal reconheceu o abuso e deu parcial provimento ao recurso. A simples suspeita, sem respaldo em fatos ou documentos, não autoriza reter valor de terceiro de boa-fé:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Autor que reclama ter a ré retido valores de sua titularidade, depositados em sua conta 'PagSeguro' – Demandante que contratou, em 17/12/2019, serviço de processamento de pagamentos por cartão de débito e crédito, junto à ré, pelo que recebeu a máquina e uma conta para gerenciamentos dos valores auferidos com suas vendas – Autor que afirma que...(Apelação Cível, N° 1004893-95.2020.8.26.0590, 27ª Câmara De Direito Privado, TJSP, 29/04/2021)
Contrato é para cumprir — não para condicionar pagamento a suspeita vaga.
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