Modelo de Impugnação a Contestação | Transferência de Veículo | Autor apresenta réplica à contestação em ação onde busca ser indenizado após adquirir veículo do réu, o qual desconhecia que encontrava-se alienado.
A venda de veículo alienado caracteriza violação ao direito do consumidor?
Sem dúvida. Quando a parte adquire um veículo e descobre posteriormente a existência de restrições ou ônus não informados, está configurada violação ao direito do consumidor, especialmente quanto ao dever de fornecer informação clara e adequada sobre o bem.
Nos termos da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o fornecedor é responsável pela qualidade e regularidade do produto que oferece. O artigo 12 impõe responsabilidade objetiva pela comercialização de produto com vício ou defeito oculto, independentemente da existência de culpa.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
A omissão quanto ao estado de licenciamento ou à existência de alienação fiduciária configura falha grave na prestação do serviço, impondo o dever de indenizar.
Colaciona-se, para reforço, a jurisprudência que trata do tema e reconhece vício grave na revenda de veículo alienado:
BEM MÓVEL / VEÍCULO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Revenda de veículo alienado fiduciariamente sem o conhecimento do comprador – Troca do veículo por outro em piores condições - Alegação de coação – Cerceamento de defesa – Ocorrência – Sentença anulada – Recurso provido.
(Apelação Cível, N° 0004006-70.2015.8.26.0084, 35ª Câmara De Direito Privado, TJSP, 25/09/2022)
Assim, no juízo cível, cabe a busca pela responsabilização, podendo incluir danos morais e materiais, a depender do grau dos constrangimentos sofridos pela vítima no momento da tentativa de regularização da situação do veículo.
O comprador pode pleitear indenização mesmo após extinção de processo anterior?
Depende. A extinção de processo anterior sem resolução do mérito não impede, em regra, o ajuizamento de nova ação. No entanto, se o consumidor já foi ressarcido integralmente por meio daquele processo, o juízo pode entender que o prejuízo foi devidamente reparado, vedando novo pleito sobre os mesmos fatos.
É o que reconheceu o TJDFT em caso recente:
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO ALIENADO NO CURSO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RESTITUIÇÃO AO DEVEDOR FIDUCIANTE DO VALOR DA ALIENAÇÃO. PRETENSÃO AUTÔNOMA DE RESSARCIMENTO DA IMPORTÂNCIA DESPENDIDA NA AQUISIÇÃO DO BEM. DESCABIMENTO. PREJUÍZO INTEIRAMENTE INDENIZADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.Ressarcido ao devedor fiduciante o valor do veículo alienado no curso da ação de busca e apreensão que ao final foi extinta sem resolução do mérito, não procede pleito posterior de indenização da importância despendida na aquisição do bem.
(TJDFT, Processo n° 0703355-86.2020.8.07.0007, Relator: James Eduardo Oliveira, Julgado em 21/04/2021).
Portanto, a possibilidade de nova ação dependerá dos motivos apresentados, da análise do conteúdo das alegações e da demonstração de eventual prejuízo não abrangido no processo anterior.
O que deve conter a impugnação às alegações de ausência de danos morais?
Na resposta à contestação, é imprescindível rebater com firmeza a negativa de dano moral. A simples venda de um veículo com problemas ocultos, sobretudo envolvendo alienação fiduciária não informada, é fato gerador de abalo aos direitos da personalidade.
A responsabilidade no processo civil não exige demonstração de prejuízo econômico para a configuração do dano moral. Basta a presença de violação a atributos da personalidade, como a dignidade e a liberdade de uso do bem adquirido.
Assim, para o sucesso da autora na réplica, recomenda-se que:
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Sejam juntados documentos que demonstrem os constrangimentos sofridos.
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Seja feita a adequada caracterização da violação ao princípio da boa-fé objetiva.
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Ressalte-se que o defeito de informação contraria os termos da lei 8.078/90, em especial o disposto no seu artigo 50, que trata das garantias sobre produtos e serviços.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Como demonstrar que o vendedor deve arcar com custas e demais despesas?
A conduta do alienante que oculta a alienação fiduciária do bem configura má-fé contratual, o que legitima o pedido de condenação em custas processuais e demais despesas correlatas.
Para sustentar esse pedido, o advogado deve:
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Evidenciar o pagamento de taxas de licenciamento, regularização, conserto, entre outras;
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Reforçar que tais gastos decorreram exclusivamente da omissão do alienante;
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Demonstrar que a venda foi feita em face da ré, sem observância do dever de informação.
Nesse cenário, o ressarcimento deve incluir despesas com cartório, multa por atraso, taxas administrativas e tudo aquilo que foi despendido para o restabelecimento da condição plena do bem, ainda que fora do juizado especial cível.
Pode o comprador pleitear indenização no juizado especial, mesmo em casos complexos?
Sim, desde que o valor da causa respeite os limites legais e que não haja necessidade de produção de provas técnicas complexas.
No juizado especial, o rito é célere e adequado a casos que envolvem questões de placa, atraso no licenciamento, troca de partes defeituosas ou falha na prestação de informações. Todavia, se houver múltiplas partes, perícia automotiva ou cadeia de fornecedores, o processo pode ser remetido ao rito comum.
O advogado deve observar com atenção:
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O prazo para manifestação sobre a contestação;
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A eventual necessidade de alegações complementares;
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O conteúdo dos pedidos iniciais e sua viabilidade conforme o rito escolhido.
A seguradora é responsável pelos vícios ocultos do veículo?
A seguradora responde apenas nos limites do contrato de seguro celebrado com o proprietário. Ela não pode ser chamada a responder pelos vícios ocultos do veículo advindos de venda realizada com defeitos preexistentes à contratação do seguro.
Importante ressaltar:
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A responsabilidade civil pelo vício recai sobre quem comercializou o veículo defeituoso.
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A fabricação do veículo e a alienação posterior viciada são questões distintas do objeto típico da relação securitária.
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Ainda que o bem esteja segurado, os problemas decorrentes da alienação fiduciária ou da ocultação de ônus não geram obrigação direta da seguradora para com o comprador prejudicado.
Assim, em ações dessa natureza, o foco da atuação do advogado deve ser na responsabilização direta do alienante, conforme a teoria da presença do fato gerador do ilícito no momento da venda.
A culpa exclusiva do comprador pode afastar o dever de indenizar?
Sim, pode — mas a análise deve ser extremamente criteriosa e baseada em provas concretas. A simples alegação de que o consumidor agiu com imprudência não basta para afastar a responsabilidade civil do alienante.
Segundo o inciso iii, §3º, do art 12 do CDC, o fornecedor pode ser eximido da responsabilidade quando provar a existência de culpa exclusiva do consumidor.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
[...]
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
[...]
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
No entanto, esses argumentos não podem ser genéricos. O vendedor que revende veículo alienado sem informar a restrição não pode se eximir apenas alegando que o comprador “não verificou o gravame”. Isso porque é seu dever prestar informação clara, precisa e ostensiva — princípio básico da proteção ao consumidor.
É fundamental distinguir esse cenário de outras relações mais complexas, como ocorre, por exemplo, no mercado imobiliário, onde as cláusulas contratuais costumam prever mecanismos específicos para transmissão de encargos e ônus reais, exigindo análise aprofundada da boa-fé contratual de ambas as partes. No comércio de veículos usados, a expectativa de transparência e boa-fé objetiva é ainda mais intensa.
Portanto, para que se reconheça a culpa exclusiva do consumidor, os motivos devem ser reais, fundamentados, e demonstrados com robustez. Alegações genéricas ou aludidas de que o comprador “deveria ter se informado melhor” não afastam o dever de indenizar.
A atuação técnica do advogado, nesse contexto, deve enfraquecer esse tipo de tese — muito comum nas contestações — destacando a inversão do ônus da prova e a vulnerabilidade do consumidor, conforme previsto no CDC.
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