Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos supra, por meio do seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I - DA VERACIDADE FÁTICA
I.I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerido aduz que a Requerente não faz jus a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por fazer viagens e ter carro.
Contudo, Excelência, as viagens elaboradas pela Requerente e sua família, são viagens planejadas há vários meses, até mesmo anos, no qual esta economizou arduamente, tendo em vista que seu esposo tem familiares fora do estado, sendo cedido pela família do cônjuge da Requerente, carros, hospedagem, lazer, tudo proporcionado pelos familiares.
Salienta-se que, em razão da pandemia do novo Corona Vírus, a Requerente e seu esposo sofreram sérios prejuízos econômicos, estando ambos desempregados até o presente momento (Anexo 01), sem qualquer condição de arcar com as custas e despesas processuais, uma vez que possuem duas filhas dependentes, despesas de casa, tais como, alimentação e todos os provimentos básicos e essenciais para manutenção da família.
Isso posnto, não há que se falar em revogação dos benefícios condedidos, uma vez que preenchidos os requisitos para tal concessão.
I.II – DA VERACIDADE FÁTICA E DA INEXISTÊNCIA DA PERDA DO OBJETO
Inicialmente, insta consignar que o Requerido está agindo de má-fé em sua defesa, uma vez que no momento da negociação do veículo, a Requerente não tinha conhecimento de que o veículo adquirido estava alienado e em nome de terceiros.
Importante ainda frisar que, o esposo da Requerente e o Requerido eram amigos na época dos fatos, razão pela qual, estes confiaram na palavra do Requerido, além de ter a cláusula no contrato de compra e venda de que o automóvel seria entregue livre, desembaraçado e sem qualquer ônus, o que não ocorreu.
Neste sentido, o momento em que a Requerente obteve ciência de todo este imbróglio, foi quando tentou realizar a transferência do veículo para o seu nome, logo, o Requerido informou que o automóvel estaria em nome de terceiros e que estes não precisariam se preocupar, tendo em vista que o Requerido teria uma procuração para resolver a referida situação, conforme já explanado na exordial, bem como, faz prova as conversas pelo aplicativo de WhatsApp. (EP. 01, item 1.8)
Deste modo, como o Requerido nunca resolvia a referida situação, a Requerente tentou devolver o veículo e solicitar a restituição dos valores, inclusive, até se propôs em negociar o valor que já teria pago, mas não obteve êxito.
Assim sendo, em nenhum momento ficou estabelecido entre as partes que o Requerido venderia o automóvel para outra pessoa, pois a Requerente gostaria tão somente que fosse resolvido a problemática ou que houvesse a restituição do dinheiro pago na época do ocorrido, porém, o Requerido sempre estava se esquivando.
O Imposto Sobre Propriedade De Veículos Automotores – IPVA atrasados e multas, não foram pagos, pois o Requerido afirmou que este resolveria a situação da alienação e de estar em nome de terceiros, mas a resolução nunca aconteceu.
No momento em que o Requerido tentou resolver a lide de forma amigável, a Requerente já tinha ingressado com a presente demanda e estava cansada do descaso e das falácias do Requerido, uma vez que já vinham nessa discussão há vários meses, na qual o Requerido deixou de cumprir com a cláusula 8ª do contrato de compra e venda.
Outrossim, é que o Requerido somente quitou o financiamento do veículo após tomar ciência da presente demanda, na tentativa de minimizar sua responsabilidade, logo, a dívida do financiamento até o dia 27/09/2019, estava no importe de R$ 12.535,00 (doze mil, quinhentos e trinta e cinco reais) parcelado em 48 (quarenta e oito) vezes, sendo que para quitação ficou no montante de R$ 2.538,00 (dois mil, quinhentos e trinta e oito reais), conforme comprovante do Departamento …