Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada, vem através de seu advogado, à presença de Vossa Excelência, na AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE C.C. INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO E DANOS MATERIAIS E MORAIS que move em face do Razão Social, em atenção ao r. despacho, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
reiterando a inicial em todos os seus termos, e pelos motivos que a seguir passa a expor:
A ré impugnou os pedidos da autora, alegando em suma que não à nulidade contratual pelo fato da autora ter pactuado com a ré o contrato.
Preliminarmente a ré alegou que à autora quis mudar a data sem qualquer justificativa legal, alegando que a mudança não foi solicitada de forma escrita ou formalizada.
Alega que a autora tinha a ideia de desrespeitar o contrato, e que por esse motivo deseja a rescisão contratual sem amparo legal, por mero arrependimento.
No mérito, a ré argumenta que no momento de estabelecer o negócio jurídico, através do contrato, as partes gozariam do direito de liberdade de contratar, o que tornaria lei entre as partes, e no caso de descumprimento haveria rescisão.
Sobre danos morais, tenta rebater o pedido da autora pela alegação de que não houve dano, não teria ocorrido sofrimento ou abalo, por não ter feito nada de ilícito.
Desta forma pediu o indeferimento da demanda da autora.
Ocorre que os argumentos trazidos pela ré como pode se observar não merecem prosperar, pois sem qualquer amparo a preceitos legais, afrontando o Código de Defesa do Consumidor como também o Código Civil, e assim devem ser descartados de pronto.
Para se demonstrar o direito da autora passa-se, além dos motivos e argumentos trazidos na inicial, combater e expor a Vossa Excelência, o abuso do direito cometido pela ré.
A ré em momento algum negou que a autora solicitou a mudança de datas de forma amigável, o que pela lei se presume como fato incontroverso.
Ora, se a solicitação se tornou incontroversa, e assim é fato real que ocorreu, a ré violou seu próprio contrato, mais especificamente a cláusula 4ª, (às fls. 18 dos autos) que exige 15 dias de antecedência para mudança de data.
A ré em momento nenhum provou que tentou alterar a data de forma amigável, muito menos chamou-a para aditar por escrito está requisição, mostrando claramente uma falta de iniciativa positiva para ajustar tal SIMPLES PEDIDO, que não traria qualquer prejuízo a ré, tendo em vista que o pedido de mudança ocorreu 8 MESSES antes da data, respeitando os 15 dias reservados pela ré para haver um tempo hábil de mudança.
Portanto a ré alega que a autora usurpou totalmente o Princípio da Segurança Jurídica, mas pelo exposto, já se observa quem realmente fez tal usurpação, A RÉ!
A ré é quem veio fazer falsas conjurações dos fatos para tentar fugir agora da sua responsabilidade gerada pelo seu comportamento desleal.
Tamanha é sua abusividade no direito em negar os diretos da autora, que não conseguiu trazer nada para os autos, para provar suas alegações fracas.
A validade argumentada pela doutrina trazida pela ré, não se molda a demanda, pois aqui há um contrato de adesão, ou seja, aquele em que a parte contratante não consegue discutir seus termos, não consegue mudar substancialmente seus termos, e a doutrina e entendimentos arguidos pela ré são para outros tipos de contratos, que no caso em tela, se equivoca em trazê-los para fundamentar seu inexistente direito.
Pelo Código de Defesa do Consumidor é uma vulnerabilidade tamanha, gigantesca, de magnitude imensurável para o consumidor fazer frente.
O consumidor, no caso, a autora, se viu obrigada a aceitar todos os termos do contrato, inclusive cláusulas penais abusivas, com multas desproporcionais para si comparadas as multas para a ré.
Não há o que se falar conforme a ré quer inclinar, que as partes concordaram com os termos na sua …