Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado, por seus procuradores signatários, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da presente Ação de Rescisão de Contrato, que move contra Nome Completo, também já qualificado, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1-DA CONTESTAÇÃO
O requerido apresentou contestação e juntou documentos (fl.27/35), postulando preliminarmente a revogação ao beneficio da AJG concedida ao requerente. No mérito, alega ter realizado alguns pagamentos para o autor, juntando recibos (fls.33/34), sendo que justifica a inadimplência alegando que quando procurava o autor para efetuar o pagamento das prestações não o encontrava, bem como que o autor não aceitava receber os valores. Aduz ter sofrido danos em razão da busca e apreensão, bem como que permaneceu no veículo alguns objetos pessoais e assessórios do veículo. Por fim, requereu a improcedência do pedido e, em caso de procedência, a devolução do valor já pago.
2-DA RÉPLICA
2.1 – DA PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO A AJG
Não merece acolhimento a preliminar de impugnação a AJG apresentada pelo réu, pois tal benesse foi concedida mediante apresentação de documentos hábeis, idôneos e que comprovam a situação de hipossuficiência do autor. Por outro lado, a impugnação do réu não passa de meras alegações, pois não trouxe aos autos qualquer prova, limitando-se a um pedido genérico e sem suporte probatório.
Desta forma, meras alegações sem prova (ônus do requerido) não podem servir de base para pedido de impugnação de concessão de beneficio da AJG, razão pela qual a preliminar deve ser rejeitada.
2.2- IMPUGNAÇÃO AOS RECIBOS JUNTADOS ÀS FLS. 33/34
Provavelmente devido à carência de argumentos sólidos para contestar o pedido do autor, o réu juntou aos autos alguns recibos de pagamento (fls.33/34), alegando ter pagado parte do débito reclamado e justificando a inadimplência em razão de “não ter encontrado o autor para realizar os pagamentos”.
Ocorre que os recibos juntados pelo réu não têm referencia alguma com o débito reclamado, vejamos:
a) O primeiro recibo juntado à fl.33, no valor de R$ 1.500,00, corresponde a outro negocio realizado entre as partes, referente a compra e venda de um veículo GOL, sendo que foi datado em 21 de dezembro de 2012, enquanto que o contrato de compra venda objeto do presente feito foi entabulado em 15 de abril de 2015 (fls.10/12), ou seja, 3 anos após a imissão do recibo.
b) Os demais recibos no valor de R$ 650,00, datados respectivamente em 24/04/2015, 08/05/2016 e 10/04/2016, já foram todos …