Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Proc.: Número do Processo
Nome Completo, requerente nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, que move em face de Razão Social, conf. Proc.: Número do Processo, perante esta ___ Secretaria e respectivo 8º ofício cível, por seus advogados que a esta subscrevem, vem, respeitosamente à presença de V. Excelência, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
da Requerida nos termos abaixo descritos.
Inicialmente, cumpre salientar que a Requerida não apresenta nenhuma prova sequer dos fatos alegados e ainda, não traz aos autos qualquer fato impeditivo do direito do Autor, conforme ônus que lhe cabia (artigo 373, II do CPC).
Portanto, não assiste razão às alegações da Requerida, conforme restará demonstrado a seguir.
DA ALEGADA FALTA DE ENTREGA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
A Requerida, na tentativa de fazer crer que não assiste razão ao quanto exposto pelo Requerente em sua exordial, afirma que a avaliação do estágio supervisionado não foi entregue na forma e prazo determinados.
Alega que o documento deveria ter sido entregue pelo Requerente mediante “postagem no sistema online da instituição de ensino, em formato PDF, mediante ingresso na área do aluno com usuário e senha.”
Todavia, a Requerida ao fazer tal afirmação ignorou totalmente a informação constante da exordial de que, no segundo semestre de 2017 houve atrasos nos repasses de valores do FIES à instituição de ensino Requerida e que, por esta razão, o Requerente ficou injustamente privado de sua matrícula até o mês de novembro de 2017, quando então, deveria fazer a entrega on line do relatório de estágio obrigatório.
O Requerente, portanto, por conta da ausência do repasse do FIES, não possuía em novembro de 2017, data na qual deveria entregar o relatório de estágio on line, acesso à área restrita para que pudesse imprimir a documentação e entregar seu respectivo relatório de estágio.
O Requerente, conforme já detalhado na exordial, requereu, por repetidas vezes, a resolução do problema junto à Requerida, comparecendo incansáveis vezes até a Secretaria da mesma para tentar resolver o problema.
Reitere-se que o descaso da Requerida era tão absurdo que o Requerente chegava a aguardar atendimento por cerca de 04 horas na Secretaria da Instituição de Ensino, assim como diversos outros alunos da Ré, sem sequer obter uma resposta para o seu caso, sendo informado apenas de que “não estava matriculado por não ter sido feito o repasse do FIES e que, por isto, deveria aguardar.”
O Autor, após inúmeras tentativas de resolver o problema junto a Ré e sem receber qualquer retorno ou suporte, procurou o coordenador do curso à época, Prof. Informação Omitida, que o orientou a enviar-lhe o relatório na primeira semana de janeiro de 2018.
Na esperança de conseguir entregar seu relatório de estágio e concluir o seu curso superior, seguindo a orientação do professor coordenador do curso, o Requerente enviou o relatório a este. Porém, neste ínterim, o Prof. Renato precisou se afastar por motivo de saúde, ficando sem exercer sua atividade de coordenador por aproximadamente 8 meses.
Veja-se que, por TODO ESTE PERÍODO, ou seja, do final de 2017 até aproximadamente agosto de 2018, o Autor ficou impedido de enviar o relatório de estágio, não podendo, consequentemente, receber o diploma do curso que já havia concluído!
Reitere-se ainda que, durante todo este período, o Autor procurou por reiteradas vezes a solução do problema sem receber qualquer apoio da Ré ou orientação quanto à resolução do caso.
O próprio professor Renato chegou a abrir um chamado no dia 29/11/2017 para que o caso fosse resolvido e o Requerente pudesse entregar o Relatório de Estágio, conforme demonstra o print abaixo. Contudo, nada foi feito pela instituição.
Informação Omitida
O Autor, então, já angustiado diante de tal situação, procurou o substituto do coordenador afastado e foi orientado por este a esperar o retorno do Prof. Renato! Em total descaso com o aluno, a situação perdura desde o final de 2017 até a presente data!
A Requerida, ao contrário do que diz, sem nenhuma comprovação, diga-se de passagem, não prestou qualquer assistência ao Requerente para que este pudesse entregar seu Relatório de Estágio.
Por óbvio que não há comprovação da entrega do Relatório de Estágio por parte do Requerente. Eis que a própria Requerida o impossibilitou de realizar tal entrega!
Sem acesso ao sistema online por conta do atraso no repasse do FIES à Requerida (motivo do qual nada tem a ver o Requerente), o Autor foi penalizado com o bloqueio de seu acesso à área do aluno, sem que pudesse entregar o Relatório de Estágio.
Ademais, ao contrário do que diz a Requerida, não lhe foi ofertada qualquer outra forma pela Ré para que pudesse entregar o Relatório de Estágio. Em que pese as reiteradas idas do Requerente à Secretaria da Ré e a procura do Autor pelos professores em sua desesperada busca para resolver o problema, nada foi feito pela instituição de ensino, que se limitou a informar ao aluno que este deveria apenas aguardar.
Portanto, por óbvio que descabem as alegações tecidas em contestação pela parte Requerida.
A alegação da Requerida de que o Autor deveria observar os requisitos de configuração mínimos para o acesso ao ambiente virtual também se mostram totalmente descabidas.
O aluno, ora Requerente, cursou a maior parte do curso, vindo a ter problemas apenas para a entrega do Relatório de Estágio por conta do atraso no repasse do FIES. Portanto, a pífia sugestão da Requerida de que o problema poderia residir na falta dos requisitos mínimos referentes às configurações do computador do Requerente descabem no caso.
Se assim fosse, o Autor não teria conseguido sequer iniciar o curso. Não é este o caso.
DO CONFESSADO BLOQUEIO AO SISTEMA EFETIVADO PELA REQUERIDA
A Requerida em sua defesa confessa ter bloqueado o acesso do Requerente ao sistema online (área do aluno), em razão de supostos débitos deste com a instituição de ensino (fls. 152 dos autos).
Todavia, ignora a Requerida o fato de que o Autor tinha contrato ativo e 100% abarcado pelo FIES – Financiamento Estudantil à época do bloqueio:
Informação Omitida
Segundo informações obtidas pelo Requerente, houve atrasos no repasse do FIES à instituição Requerida. Em razão deste atraso, o Requerente foi privado de efetivar sua matrícula para o segundo semestre de 2017, restando bloqueado, conforme confessado pela própria contestante, seu acesso à área virtual do aluno, e, por subsecutivo, impedido de entregar o Relatório de Estágio.
Mesmo ciente do problema, a Requerida quedou-se e não proporcionou qualquer outro meio de entrega do relatório para que Requerente pudesse cumprir com sua obrigação.
A jurisprudência dos Tribunais é uníssona no sentido de que o aluno não pode ser responsabilizado em razão de desencontros administrativos entre a instituição de ensino e o banco financiador do crédito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. FIES. MATRÍCULA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. - Não pode o aluno ser prejudicado no direito à educação por conta de desencontros administrativos entre a CEF e a instituição de ensino. - Em se tratando de situação fática consolidada pelo lapso temporal, não podem os jurisdicionados sofrer com as decisões colocadas à apreciação do magistrado em face da morosidade dos trâmites processuais. - Aplicação da teoria do fato consumado. (AG 200604000241066, LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, TRF4 - TERCEIRA TURMA, D.E. 28/03/2007.)
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FIES. NÃO REPASSE DAS VERBAS POR PARTE DA CEF. NEGATIVA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. …