Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, tempestivamente, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]
Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto:
I - PRELIMINARMENTE – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA
I.1 - Da Pena de Revelia Aplicada à Reclamada – Da Admissão de Defesa e de Documentos Pelo Juízo
Na audiência inaugural da presente ação, à Reclamada ausente de forma injustificada foi aplicada a pena de revelia, nos termos do art. 319, do CPC, e Súmula 122, do TST, conforme ata sob o ID $[geral_informacao_generica], abaixo transcrita:
$[geral_informacao_generica]
Não justificada de nenhum modo a ausência da empresa à solenidade, o Magistrado proferiu decisão.
Ocorre que na sentença, inobstante o Juízo mencionar a existência de revelia aplicada à empresa, decidiu os pedidos da causa levando em conta a defesa e os documentos juntados ao feito, sem que, no entanto, tal situação (admissão de defesa e documentos) tivesse constado na ata inaugural.
Embargada de declaração a decisão, os ED fora rejeitados.
No entanto, a Reclamante ratifica sua inconformidade, pois sequer pôde se opor mediante protesto à eventual acolhimento pelo Juízo de tal documentação e de tal defesa em face da revelia ou, ainda, caso de manutenção da defesa e dos documentos nos autos, pudesse registrar o protesto e pedir prazo para manifestação sobre os mesmos.
O decisum analisou o pleito da Reclamante à luz da defesa e dos documentos juntados pela Reclamada, dizendo que a Autora não se opôs aos documentos, apesar de não ter constado em ata a existência dos mesmos e apesar de …