Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]
Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no que tange as horas interjornadas, intrajornada e o quanto ao acompanhamento do procurador na inspeção pericial.
I – PRELIMINARMENTE
1. Da nulidade da sentença – Cerceamento de defesa
Preliminarmente, necessário arguir-se nulidade da r. Sentença, tendo posto que o procurador signatário foi impedido de acompanhar a realização de ato processual, qual seja, a perícia técnica realizada na sede da(s) reclamada(s) conforme decisão do evento ID $[geral_informacao_generica].
Em que pese o entendimento do juízo a quo, de que não exista “previsão legal da necessidade de acompanhamento do procurador da parte” na perícia, necessário frisar que se trata de ato processual, havendo, inclusive, previsão para apresentação de quesitos complementares, durante a diligência, nos termos do artigo 425 do CPC, aplicável ao processo trabalhista, nos termos do artigo 769 da CLT, direito sonegado ao reclamante.
Vale dizer, ademais, que o signatário insistiu no direito de acompanhar a perícia, em tempo de lhe ser garantido o seu acesso, tendo sido negado o direito.
Ademais, importante referir que o protesto do reclamante restou consignado na decisão do ID $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
O prejuízo é claro, na medida em que o procurador foi impedido de verificar as instalações das reclamadas, momento em que poderia surgir quesitos suplementares/complementares que, conforme legislação citada acima, poderia apresentar quesitos complementares.
Ora, o perito, assim como qualquer das partes, ainda que …