Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário em Reclamatória Trabalhista | Cerceamento de Defesa e Nulidade

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso ordinário interposto pelo reclamante visando a anulação da sentença por cerceamento de defesa, solicitando a reabertura da instrução e a realização de perícia contábil. O recorrente argumenta a nulidade dos recibos de gorjetas e do sistema de compensação adotado pela reclamada, além de diferenças de horas extras.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA MM. ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

Processo Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nos autos da Reclamação Trabalhista que move contra Razão Social, em curso perante essa r. Vara, por seus procuradores infra-assinados, vem respeitosamente à presença de V. Exª., interpor

RECURSO ORDINÁRIO

para uma das Turmas do E. TRT, requerendo seu recebimento e processamento na forma da Lei.

 

Destaca-se o recorrente que os pressupostos de admissibilidade do recurso foram rigorosamente cumpridos, a saber: 

 

► O instrumento de mandato procuratório encontra-se encartado nos autos. 

►  O reclamante tomou ciência da r. sentença de embargos no dia 27/06/2017 (terça-feira), por meio do Diário Oficial. O início da contagem do prazo para a interposição do Recurso Ordinário se deu em 28/06/2017 (quarta-feira), encerrando-se em 05/07/2017 (quinta-feira), porquanto tempestivo  o presente  apelo;

► Preparo: o recorrente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita (CLT/artigo 790, §3º),  com consequente  isenção  do pagamento de custas  processuais. 

 

Assim, o presente recurso encontra-se com os seus pressupostos de admissibilidade cumpridos, vez que tempestivo, preparado e devidamente subscrito por advogado regularmente constituídos nos autos.

 

Requer, assim, se digne V. Ex.ª determinar a juntada das anexas razões para regular processamento e posterior remessa ao Tribunal Regional do Trabalho, na melhor forma do direito. 

 

Termos em que,

P. deferimento.

                                  

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

 

RECORRENTE: Nome Completo

RECORRIDO: Razão Social

 

ORIGEM: ___ vara do trabalho da comarca de CIDADE - UF

PROCESSO: Número do Processo

 

DAS RAZÕES RECURSAIS

 

E. TRIBUNAL,

R.TURMA JULGADORA.

 

A r. sentença exarada  pelo  Juízo “a quo”, merece ser reformada na sua totalidade, eis que, “data maxima venia”, o Juiz singular não avaliou com o costumeiro acerto as provas contidas nos autos, especificamente no que tange a jornada de trabalho; nulidade do sistema de compensação adotado pela reclamada; diferenças de horas extras,  a cobrança das gorjetas pela ré, o seu controle e pagamento pelo próprio setor financeiro, mediante depósito bancário, diretamente na conta corrente de seus empregados;   nulidade dos  recibos de  integrações   de  gorjetas,  na  medida em que  ocorreu  simulação e, na  realidade, valores  ali  registrados  jamais  foram  quitados;  adicional noturno, , expedição de ofícios, tudo a compor a sua remuneração e que devem ser base de incidências nas verbas contempladas na Súmula 354, do C. TST. 

 

É o que se  demonstra  a seguir.

RAZÕES RECURSAIS

I - PRELIMINAR  - cerceamento do direito à  produção de provas 

Para  provas   quanto  à   nulidade  dos  recibos de  integrações  de  gorjetas,    ao final dos  depoimentos  o   requerente   pleiteou  realização de  perícia   contábil e   juntada aos autos  de   planilhas demonstrativas  de   divisão de gorjetas,  bem como de  Raiz,  para  comprovação do  número de empregados que  participavam da divisão de  gorjetas,  senão, vejamos:  

 

“Requer o reclamante perícia contábil, bem como  que a reclamada seja compelida a juntar os relatórios quinzenais feitos pelo  maitre mencionado no depoimento da reclamada.”

 

Contudo, o requerimento do autor foi indeferido, só restando ao ora recorrente, apresentar conforme apresentado acima, o demonstrativo que a recorrido lançava aleatoriamente os referidos valores, conforme demonstrativo apresentado na Manifestação de Defesa, o qual foi desprezado pelo MM. Juízo de primeiro Grau.  

 

Ademais, incumbia à recorrida trazer aos autos documentos capazes de demonstrar, ainda que por amostragem, a base de cálculo das GORJETAS e a partir daí os cálculos de respectivos reflexos, tendo em vista ser ela única detentora de tais documentos.

 

Tem-se, portanto, incontestável cerceamento ao amplo direito de defesa do recorrente em não permitir a juntada dos referidos documentos para comprovação exata do pagamento incorreto das diferenças de gorjetas, sendo que o apontamento de diferenças, apresentado pelo recorrente, foi apenas por amostragem, causando prejuízos em seus direitos trabalhistas. 

 

Assim, requer seja reconhecido cerceamento do direito à produção de provas, com violação à garantia constitucional da ampla defesa com o acesso aos meios de prova inerentes (art. 5º, LV, CF) –  para  o   fim de declarar  nulidade da R. sentença e determinar retorno dos autos à instância de origem, para a reabertura da instrução processual,  para o fim de determinar a realização de  perícia  contábil para   apuração de  montantes das gorjetas  efetivamente recebidas, bem como planilhas de divisão de gorjetas, com o que se demonstrará a nulidade dos recibos de integrações de gorjetas  em  13º. Salários,  férias, 1/3 sobre férias,  fundo de garantia,  multa de  40% sobre  FGTS e  aviso prévio.  

II - DO DESMEMBRAMENTO DAS GORJETAS – NULIDADE  DOS  RECIBOS DE INTEGRAÇÕES DE  GORJETAS  

A ré, ora  recorrida,  jamais  procedeu  ao pagamento de   integrações de  gorjetas  em  13º. Salários,  férias, 1/3 sobre férias e  FGTS.

 

Conforme denota-se dos recibos extra-folha juntados aos autos,  a recorrida passou a  lançar parte das gorjetas  sob título de integração em 13º salário, férias e FGTS, conforme abaixo reproduzido, quando na realidade o valor  total   cuida  apenas  do  pagamento de gorjetas e não de integrações, senão, vejamos: 

 

Informação Omitida

 

Contudo, a R. sentença deixou de observar que os valores das supostas integrações foram lançados de forma totalmente aleatória, vez que não se apresentam como resultado verdadeiro da integração. Houve na realidade  desmembramento do importe recebido à título de gorjetas para simular pagamento de integrações. 

 

Com efeito, basta verificar no recibo acima que o importe de R$21,94 a título de integração de férias não corresponde a 01/12 avos do valor lançado a título de gorjeta (638,88 / 12 = 53,24).

 

Desta forma, resta evidente que a recorrida lançava os valores da própria gorjeta como se integração fosse, para deixar de pagar respectivos reflexos.

                      

Por outro lado, como  alegado em  preliminar,  para   provar que  os  recibos  encartados  com a defesa  simulam  pagamentos  de integrações   de   gorjetas,   após o depoimento do preposto da recorrida, o  reclamante  requereu a  realização de  perícia contábil  e  juntada aos autos das  planilhas  de   divisão de gorjetas,  senão  vejamos:

 

“Requer o reclamante perícia contábil, bem como  que a reclamada seja compelida a juntar os relatórios quinzenais feitos pelo  maitre mencionado no depoimento da reclamada.”

 

Mas não é só, no final dos depoimentos o reclamante/recorrido insistiu no requerimento de juntada das planilhas de divisão de gorjetas, bem como também requereu a juntada pela recorrida da RAIZ, para comprovação do numero de empregados que participavam da gorjeta.

 

Contudo,  tais  requerimentos restaram  indeferidos, em  evidente cerceamento do  direito à  produção de provas! 

 

Ademais, incumbia à recorrida trazer aos autos documentos capazes de demonstrar, ainda que por amostragem, a base de cálculo das GORJETAS e a partir daí os cálculos de respectivos reflexos, tendo em vista ser ela única detentora de tais documentos, ônus do  qual não se  desincumbiu.

 

Assim, requer a reforma da R. sentença de origem, para o fim de declarar nulidade dos recibos de gorjetas,  vez que  simulam  pagamento de  integrações de  gorjetas,   as quais  nunca  foram   quitadas,   bem como   condenar  a  ré, ora recorrida ao pagamento de integrações de gorjetas em 13º Salários, férias, 1/3 sobre  Férias, Fundo de  garantia e multa de 40%.  

III - DA NULIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO ADOTADO PELA RECORRIDA

O MM . Juízo originário entendeu por bem indeferir o pedido de  diferenças de  horas extras formulado pelo obreiro e  para tanto  reconheceu como válido o banco de horas; e,  consignou em r. sentença que as diferenças de horas extras apontadas pelo autor às fl.Informação Omitida não mereceriam credibilidade.  

 

Entretanto, tal posicionamento não pode prevalecer. 

 

Frise-se, de início que, restou  demonstrado nos autos que o Banco de horas adotado pelo recorrido, é  NULO, vez que não cumpridos os requisitos estabelecidos no ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, em sua cláusula  28ª,   em  seu   parágrafo II,   que  assim  dispõe:

 

“cláusula  28ª,  

Parágrafo II -  A prestação de  horas extras  habituais descaracteriza  o acordo de compensação de jornada. Nesta    hipótese,  as  horas  que   ultrapassarem  a  jornada semanal  normal deverão ser  pagas  como  horas extraordinárias e, quanto àquelas  destinadas  à   compensação,  deverá  ser pago a mais  apenas o  adicional de trabalho  extraordinário.  ‘  

 

Da análise, dos controles de jornada trazidos aos autos pelo Recorrido, tem-se a prestação habitual de horas extras ( labor em  jornada superior a dez horas diárias) e trabalho em sete, oito dias corridos, sem folgas, do que incorre no descumprimento dos requisitos do banco de horas, bem como do acordo de compensação de jornada e jurisprudência dos nossos Tribunais, em especial Súmula 85 do E. TST:

 

TRT-1 - Recurso Ordinário : RO 9005120125010020 RJ

Processo no.  9005120125010020 RJ

Orgão Julgador: Nona Turma

Publicação:12-09-2013

Julgamento:3 de Setembro de 2013

Relator:Jose da Fonseca Martins Junior

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. -BANCO DE HORAS- HORAS EXTRAS HABITUAIS. NULIDADE DO AJUSTE. RECURSO ORDINÁRIO. -BANCO DE HORAS- HORAS EXTRAS HABITUAIS. NULIDADE DO AJUSTE.

RECURSO ORDINÁRIO. -BANCO DE HORAS- HORAS EXTRAS HABITUAIS. NULIDADE DO AJUSTE. RECURSO ORDINÁRIO. -BANCO DE HORAS-. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NULIDADE DO AJUSTE. Para a validade do denominado -banco de horas- necessária sua criação através de instrumento normativo e observado o limite diário de dez horas de trabalho, uma vez que a prestação habitual de horas extraordinárias invalida-o, conforme inteligência que se extrai do inciso IV da Súmula nº 85 do C. TST. Recurso ordinário do autor ao qual se concede parcial provimento.

 

TRT – 4ª REGIÃO

Processo no.RO 00010894620105040301 

Orgão Julgador: 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo

Julgamento:20 de Março de 2014

Relator:MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA

Ementa:

BANCO DE HORAS. INVALIDADE.

A prestação habitual de horas extras acima da 10ª diária, contrariando a regra cogente do art. 59, § 2º, da CLT, descaracteriza a compensação de jornada na modalidade banco de horas, acarretando a sua nulidade.

 

Acerca do tema, o C. Tribunal Superior do Trabalho adota o mesmo posicionamento:

 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Processo AIRR 1345420125040233

Orgão Julgador : 3ª Turma

Publicação: DEJT 24/10/2014

Julgamento:22 de Outubro de 2014

Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DURAÇÃO DIÁRIA DO TRABALHO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA E 44º SEMANAL. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. CONCOMITÂNCIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. LABOR HABITUAL AOS SÁBADOS. NULIDADE. DIFERENÇAS. REFLEXOS .

Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

 

TST

Processo RR 402001720095040028

Orgão Julgador:1ª Turma

Publicação:DEJT 13/03/2015

Julgamento:11 de Março de 2015

Relator:Lelio Bentes Corrêa

Ementa

NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA INSPEÇÃO PERICIAL. O sistema processual pátrio consagra o princípio do livre convencimento motivado, sendo facultado ao magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de prova legalmente produzido, desde que fundamente sua decisão. Não se verifica, assim, cerceamento de defesa quando o julgador indefere o requerimento da realização da inspeção judicial em decorrência da existência de elementos suficientes para embasar o seu convencimento acerca da questão controvertida. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. "A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário" (Súmula n.º 338, II, do Tribunal Superior do Trabalho). No que tange a validade dos cartões-ponto, incumbe soberanamente às instâncias ordinárias o exame da prova coligida nos autos. Não se vislumbra, como alegado pela demandada, afronta aos artigos 74, § 2º, e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do Código de Processo Civil. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. O Tribunal Regional considerou inválido o banco de horas, tendo em vista a imprestabilidade dos cartões de ponto. Dessa forma, sendo irregular a adoção do sistema de banco de horas, não se divisa a alegada afronta aos artigos 7º, XIII, da Constituição da Repúbl…

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