Petição
AOS CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
Resumo |
|
Nome Completo, estado civil, cidade, estado, inconformado com o indeferimento do beneficio em referência, vem respeitosamente, à presença deste Conselho Recursal, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com fulcro no Artigo 36, §1º do Decreto 6.214/07 e demais legislação concernente a matéria, interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I. DADOS DO INDEFERIMENTO
A Autarquia Previdenciária indeferiu o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS), nos seguintes termos:
- Requerimento nº $[informação_genérica]
- Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
- Recorrida: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
- Data do indeferimento: $[informação_genérica]
- Motivo do indeferimento: $[geral_informacao_generica]
II. DOS FATOS
O Recorrente protocolou requerimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS – Espécie 87) em 23/01/2019, junto à Agência da Previdência Social de $[cidade/UF].
No curso do processo administrativo, foram realizadas avaliação social (em 17/02/2020) e perícia médica (em 02/03/2020), ambas concluindo de forma inequívoca que o Recorrente preenche os requisitos legais para a concessão do benefício.
Apesar dos pareceres técnicos favoráveis, o pedido foi indeferido em 03/03/2020, sob o motivo nº 43 (não cumprimento de exigência), decisão que se mostra flagrantemente ilegal e desarrazoada, já que as provas constantes nos autos eram suficientes para análise e deferimento imediato do benefício.
III. DA INCAPACIDADE DO RECORRENTE
O Recorrente é portador de deficiência de longo prazo, com diagnóstico sob os CIDs F70 (retardo mental) e F32.2 (transtorno depressivo grave), conforme laudos médicos anexados aos autos.
As limitações decorrentes da patologia incluem crises frequentes, dificuldades cognitivas, alterações de humor e necessidade de uso contínuo de medicação, o que inviabiliza o exercício de atividade laboral e restringe sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Diante desse quadro clínico, resta caracterizado o impedimento de longo prazo, nos termos do art. 20, §2º, da Lei nº 8.742/93 (LOAS) e do art. 9º, I, do Decreto nº 6.214/2007.
IV. DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
O núcleo familiar do Recorrente é composto por três pessoas: o próprio requerente, sua companheira e um filho menor. Nenhum deles possui renda formal estável ou benefício previdenciário/assistencial ativo.
A renda per capita do grupo familiar é inferior a ¼ do salário mínimo, atendendo ao requisito econômico previsto em lei.
Cumpre destacar que, conforme entendimento consolidado do STF (RE 567.985, Tema 27), o critério objetivo de renda não deve ser interpretado de forma restritiva, devendo prevalecer uma análise ampla da situação de vulnerabilidade social, o que reforça a necessidade de concessão do benefício.
V. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para concessão do benefício em tela dispõem o Decreto 6.214/2007, as seguintes condições transcritas abaixo:
Art. 9º Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, a pessoa com deficiência deverá comprovar:
I - a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, na forma prevista neste Regulamento; (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
II - renda mensal bruta familiar do requerente, dividida pelo número de seus integrantes, inferior a um quarto do salário mínimo; e
III - não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o.
Parágrafo único. A comprovação da condição prevista no inciso III poderá ser feita mediante declaração da pessoa com deficiência ou, no caso de sua incapacidade para os …