Modelo de Recurso Administrativo | INSS | Auxilio Doença Cessado | Parte recorre da decisão administrativa que indeferiu a prorrogação do auxílio doença e a conversão para aposentadoria por invalidez.
Quando é possível discutir judicialmente a cessação de benefício por incapacidade?
A discussão judicial da cessação de um benefício por incapacidade se mostra possível e necessária quando há indícios de que o auxílio-doença foi cessado indevidamente.
Essa é uma situação frequente no cotidiano da advocacia previdenciária, especialmente em casos em que o beneficiário é surpreendido com a alta médica administrativa, mesmo apresentando limitações que inviabilizam o retorno ao trabalho.
Nesse cenário, cabe ao advogado orientar os segurados a reunir documentos médicos atualizados e consistentes, capazes de demonstrar a continuidade da incapacidade laborativa.
Tais documentos são essenciais para impugnar o entendimento do instituto nacional do seguro social, e devem incluir:
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Atestados médicos que atestem o estado de saúde do segurado;
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Laudos médicos com detalhamento da patologia e limitações funcionais;
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Relatórios de exames complementares;
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Histórico de tratamentos realizados e sua evolução.
Além disso, o profissional deve estar atento à realização de nova perícia judicial no curso da ação judicial, momento em que o juiz designará um perito imparcial para avaliar a real condição do autor.
É neste ponto que os documentos médicos apresentados ganham ainda mais relevância: servirão como fundamento técnico para rebater uma eventual conclusão desfavorável da perícia médica.
Portanto, sempre que a cessação de benefícios parecer injusta ou desconectada da realidade dos beneficiários, o caminho judicial torna-se uma das opções mais legítimas e eficazes de defesa de direitos — desde que alicerçado em provas robustas, bem organizadas e tecnicamente fundamentadas.
A alteração da data de início do benefício pode ser discutida sem novo pedido administrativo?
Sim, em determinadas situações, o pedido de alteração da data de início do benefício pode ser judicializado sem a exigência de novo requerimento administrativo.
Isso ocorre quando o benefício anterior foi analisado e cessado indevidamente, e o novo pleito está diretamente ligado a essa mesma cadeia de fatos, já avaliada pelo instituto nacional do seguro social.
É importante que o advogado compreenda que o interesse processual, nesse caso, pode estar presente desde que haja um pedido claro de readequação da data, com repercussão econômica.
Sobre o tema, a jurisprudência:
Ação acidentária. Auxílio-doença concedido em 2009 e cessado em 2013. Auxílio-acidente requerido em 2019. Concessão com DIB em 2009, mas DIP na DER. Pretensão de alteração da DIP para a DCB do auxílio-doença. Prévio requerimento administrativo como requisito necessário à propositura da ação. Dispensa. Auxílio-doença concedido, mantido e cessado. Equivalência à alta médica administrativa. Pedido expresso de fixação da DIB do auxílio-acidente na DCB do auxílio-doença, com repercussão econômica. Interesse processual reconhecido. Possível o prosseguimento da ação. Sentença anulada de ofício. Retorno dos autos à origem para regular processamento. Recurso prejudicado.
(Apelação Cível, N° 1013496-89.2022.8.26.0590, 16ª Camara De Direito Publico, TJSP, Relator: José Tadeu Picolo Zanoni, Julgado em 10/08/2023)
Note que o Tribunal reconheceu que não é necessário novo requerimento administrativo quando o que se busca é apenas a correção da DIP (data de início de pagamento) de um benefício já analisado — ainda que esse pedido tenha impacto financeiro direto.
Ou seja, o requisito de prévio requerimento é suprido pela própria perícia médica e pela existência de laudos médicos nos autos anteriores.
Nesse contexto, o papel do advogado será demonstrar que:
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Já houve análise pelo INSS sobre os fatos que embasam o novo pedido;
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A parte foi submetida à perícia médica administrativa e judicial;
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Há documentos médicos suficientes para sustentar a continuidade ou conversão do benefício;
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O pedido atual é mera consequência jurídica do que já foi decidido ou cessado anteriormente.
Essa leitura está em conformidade com o princípio da instrumentalidade do processo e da primazia da solução de mérito, permitindo ao autor obter resposta judicial adequada sem necessidade de novo trâmite administrativo redundante.
O que fazer se o recurso no CRPS não anda?
Se o processo fica parado sem novas decisões, o advogado pode registrar reclamação na Central 135 ou pelo Fala.BR, com base no dever de impulso processual previsto no Regimento Interno do CRPS.
A demora injustificada pode até levar ao uso de mandado de segurança, como no caso abaixo:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO. PROCESSAMENTO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXCESSO DE PRAZO. CONCESSÃO DE ORDEM. LEGALIDADE.
1. A autoridade coatora no mandado de segurança é aquela que pratica o ato, de forma omissiva ou comissiva.
2. Configurada a demora excessiva da APS em remeter o recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, deve ser provido o pedido.
3. A apreciação do recurso pelo CRPS não se insere na competência jurídica do INSS, logo, é ilegítima a autoridade coatora eleita no writ (Gerente-Executivo do INSS) para responder em relação à apreciação do recurso endereçado à Junta de Recursos do CRPS. Inaplicável a teoria da encampação.
(- Remessa Necessária Cível, N° 5010159-86.2020.4.04.7009, Décima Turma, TRF4, Relator: Luiz Fernando Wowk Penteado, 09/08/2021)
É necessário apresentar novo requerimento antes de entrar com a ação?
Nem sempre. No direito previdenciário, quando o benefício por incapacidade já está em curso e há uma cessação indevida, como foi o caso da jurisprudência citada, a presença de nova solicitação administrativa nem sempre é exigida como condição da demanda judicial.
Isso acontece porque o próprio ato de cessar o auxílio, especialmente após um pedido de prorrogação, demonstra que o INSS teve ciência da condição da pessoa e optou por indeferir sua continuidade. Esse contexto já evidencia a resistência administrativa, tornando a via judicial um caminho legítimo para discutir o direito à manutenção ou conversão do benefício.
Como advogados, nosso papel é observar:
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Se a alta médica ocorreu dentro de prazo recente (até 5 anos);
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Se o INSS analisou e indeferiu pedido de prorrogação;
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Se a situação clínica persistia à época da cessação;
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Se há provas da incapacidade (laudos, exames, atendimentos médicos).
Com esses elementos, podemos ajuizar a ação mesmo sem novo protocolo, sustentando a desnecessidade de um requerimento adicional com base na legislação e na resistência administrativa configurada.
Quais provas reforçam o direito à conversão do auxílio em aposentadoria?
Ao atuar como representante do requerente, é essencial reunir provas que demonstrem a progressão ou a manutenção da incapacidade após a cessação do auxílio-doença. Esse processo exige não só estratégia, mas a correta utilização de cada instrumento disponível.
Entre os principais, estão os seguintes:
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Carteira de trabalho: comprova ausência de vínculo ou tentativas frustradas de retorno à atividade;
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Documento médico: deve atestar limitação funcional e evolução da enfermidade;
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Relatórios de acompanhamento: evidenciam tentativa de tratamento e sua ineficácia;
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Declarações de terceiros ou empregadores: reforçam a incapacidade na prática laboral.
Esses elementos serão avaliados no julgamento, servindo de meio para provar que o INSS deveria ter convertido o benefício em aposentadoria por invalidez, e não encerrado indevidamente o pagamento.
Por fim, sempre inclua todos os pedidos de forma clara na petição inicial — inclusive o de realização de perícia médica — pois ela será o ponto-chave para confirmar a limitação definitiva. Lembre-se de que, em matéria previdenciária, o tempo da prova e a profundidade da argumentação fazem toda a diferença para assegurar os direitos do segurado.
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