Petição
ÀS CÂMARAS DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
UNIDADE DE ORIGEM: $[geral_informacao_generica]
NÚMERO DO BENEFÍCIO: $[geral_informacao_generica]
NIT: $[geral_informacao_generica]
ÓRGÃO RECORRIDO: Agência da Previdência Social de $[processo_cidade]-$[processo_uf]
MOTIVO DO RECURSO: Pedido de auxílio doença negado.
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem por seu Procurador, interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO
em face da decisão que não reconheceu o direito do Autor ao Auxílio-Doença, requerendo desde já, após observadas as formalidades de estilo, seja revista a decisão pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente, após alcançar os requisitos legais, requereu por meio de pedido administrativo nº $[geral_informacao_generica], o que foi negado sob argumento de que a perícia médica do INSS não constatou a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual do Autor, o que merece ser revisto.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Diante da demonstração do cumprimento integral aos requisitos legalmente exigidos, deve ser revista a decisão que indeferiu o pedido, pelos fundamentos a seguir aduzidos.
DO DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA
O benefício de auxílio-doença está previsto na Lei nº 8.213/1991, e é devido ao segurado que, após cumprida a carência exigida, ficar incapacitado para o exercício de suas atividades habituais por mais de quinze dias.
Isso é o que estabelece o artigo 59, da lei 8.213/91, vejamos:
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
É importante destacar que o pressuposto para a concessão de auxílio – doença é a existência de incapacidade para o trabalho. Isso quer dizer que basta demonstrar o atendimento aos requisitos legais e que sua doença o incapacita para o labor, sendo devida a concessão do benefício desde o seu requerimento, conforme precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E/OU AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O auxílio-doença é devido aos segurados que se encontram temporária e parcialmente incapacitados para o exercício de atividades laborativas. (TJ-MS - APL: 08004226020148120027 MS 0800422-60.2014.8.12.0027, Relator: Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 10/04/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/04/2019)
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade(s) que a incapacita(m) temporariamente para o trabalho, é de ser reformada a sentença para restabelecer o …