Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO FEDERAL $[processo_vara] SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO: $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos da ação que move contra a $[parte_reu_razao_social], vêm, à presença de V.Exa., irresignado com a sentença prolatada neste processo, tempestivamente, interpor:
RECURSO INOMINADO
Cujas razões se encontram anexas à presente, requerendo que, após as medidas de praxe seja enviado para a Superior Instância.
Ressalta ainda que a Recorrente em fls. 34 fora agraciada com a gratuidade de justiça, por não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo para seu próprio sustento e de sua família.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
COLENDA TURMA JULGADORA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_vara] REGIÃO
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
PELO RECORRENTE,
EGRÉGIA TURMA RECURSAL,
DA SENTENÇA
A Recorrente, irresignada com a sentença prolatada no juízo monocrático recorre a esta Egrégia Turma Recursal com o objetivo de vê-la reformada, e com fulcro na lei, seja julgada totalmente procedente a ação da sentença guerreada e o faz amparado nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Necessário esboço histórico.
Trata-se de Ação de concessão/restabelecimento de auxílio doença ou conversão em aposentadoria por invalidez em virtude de a parte Autora ser portadora de espondilose cervical, herniações discais póstero-medianas em C4-C5 e C5-C6 comprimindo o saco dural e tocando a medula.
A Recorrente efetuou requerimento administrativo junto ao INSS, o que foi deferido, tendo sido agraciada com o auxílio doença durante diversos meses com alta programada para o dia $[geral_data_generica].
Após essa data efetuou pedido de reconsideração tendo sido submetido a perícia, contudo teve seu pedido indeferido e o benefício cancelado, cuja motivação se deu pela não constatação de incapacidade laborativa.
Sabe-se que a Recorrente possui cervicobraquialgia intensa decorrente de hérnias discais à direita, e em virtude da piora em seu quadro passou a fazer uso de colete lombar durante todo o tempo, bem como faz uso de fortes medicamentos de uso contínuo, sendo que jamais obterá a tão sonhada recuperação, ou seja, jamais voltará a ser a pessoa ativa que costumava ser.
Quando ocorre a compressão da medula há perda progressiva dos movimentos dos membros, dificuldades para caminhar, perda de movimentos e enrijecimento nos membros inferiores.
A Recorrente sentiu-se totalmente lesada, constrangida, pois buscou de todas as formas obter a benesse, que lhe fora negada administrativamente.
Frisa-se que em laudo apresentado pelo perito a fls. 30-31, ao responder ao quesito sobre a existência de doença ou lesão, o Sr. Perito respondeu afirmativamente, Discopatia cervical.
O Sr. Perito erroneamente não observou com cautela os documentos apresentados nos autos, em forma de exames, laudos e declarações dos médicos que o examinou, constatando o estado em que se encontra, atestando assim de forma equivocada que a Recorrente está sem incapacidade para o trabalho, quando seu real estado é crítico.
Na r. sentença, a Recorrente foi declarado APTO para o trabalho, tendo seus pedidos julgados improcedentes, o que é um absurdo, visto que desde que foi acometida por tal enfermidade, a qual perdura até a presente data, sua vida mudou de maneira drástica.
Em virtude das dores que sente já não mais tem a agilidade de antes, pois seus membros inferiores muitas vezes ficam paralisados, não tendo mais condições de desempenhar as mais simples atividades do cotidiano, visto que todos os seus movimentos são leves pois perdeu suas forças.
Os pedidos do Recorrente foram julgados improcedentes sob alegação que não houve a comprovação de incapacidade, que de fato trata-se de uma injustiça.
DO MÉRITO
A Recorrente requer a reforma da …