Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADE – UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, que promove em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., através de seus advogados que esta subscrevem, inconformada com a r. sentença, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no artigo 42 da Lei 9.099/95.
Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso.
Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Assistência da Justiça Gratuita.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Processo número: Número do Processo
Origem: ___ Juizado Especial Federal de UF
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
01. O presente recurso é interposto contra r. decisão em que se postula o restabelecimento do auxílio doença concedida à Recorrente absurdamente julgado improcedente pelo Exmo. Juiz Federal “a quo”.
02. Infelizmente, o jus perito nomeado concluiu que, de acordo seu ponto de vista a Recorrente não se encontra incapacitada para suas atividades habituais, e muito embora tenha o Recorrente impugnado o laudo médico pericial em virtude da conclusão isolada por parte do expert, aduzindo que a Parte Autora não possui incapacidade laboral a justificar o recebimento do auxílio doença.
03. O R. Juízo “a quo” incorreu em total equívoco ao julgar pela improcedência do feito, cujo trecho da r. sentença pede-se venia transcrever:
“(…) Q<#Em síntese, não foi reconhecida a existência de incapacidade autorizadora da concessão de qualquer dos benefícios por incapacidade almejados. Assim, a improcedência total é medida que se impõe. Posto isso, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.#> Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” (grifos nossos)
04. Portanto, como se demonstrará neste recurso, Digníssimos Julgadores, das provas elaboradas, mormente com a conclusão do laudo médico pericial, está plenamente demonstrado que o Recorrente se encontra incapacitado para suas atividades laborais, razão pelas quais deve ser reformada a sentença a fim de que se restabeleça o antigo benefício de aposentadoria por invalidez ao Recorrente, vejamos:
MÉRITO
Da Comprovação Da Incapacidade/Deficiência
05. De primeiro plano, importante se faz atentar para a natureza do benefício pleiteado pelo Recorrente, sendo que, além de possuir caráter alimentar, está diretamente ligado a um dos pilares da Constituição Federal, qual seja, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, sendo este direito estendido a todos os cidadãos, fazendo o Requerente, portanto, jus à con-dições mínimas de sobrevivência.
06. De acordo com o caso em tela, verifica-se que ao proferir a sentença, o Magistrado a quo deteve-se tão somente em analisar o ponto de vista clínico no laudo emitido pelo expert, ou seja, não levou em conta a verdadeira condição do Recorrente. Ora Excelências, é impossível aceitar que uma pessoa nas condições do Recorrente, sequelado de paralisia cerebral esteja pronto, capacitado, aos 53 (cinquenta e três anos) de idade a ingressar no mercado de trabalho justamente pelas fortes dores que é submetida durante a execução de suas atividades laborais habituais.]
07. Sobre as enfermidades da Parte Autora importante tecer breves considerações:
a) Síndrome Do Manguito Rotador: também conhecida como síndrome do impacto do ombro, ocorre quando há uma lesão nas estruturas que ajudam a estabilizar esta região, causando sintomas …